TJMA - 0800623-30.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 09:11
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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16/03/2023 13:23
Juntada de petição
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16/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800623-30.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA (OAB 7098-MA), HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI (OAB 12168-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Dispensado relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (taxa condominial).
A parte demandante requereu a desistência da ação segundo petição ID 87660408.
Assim, homologo o pedido de desistência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado e certificado, deve a secretaria expungir os autos do acervo deste juizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 15/03/2023 -
15/03/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 17:06
Extinto o processo por desistência
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14/03/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:27
Juntada de petição
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10/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800623-30.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA (OAB 7098-MA), HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI (OAB 12168-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar certidão do cartório de registro de imóveis (ou contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda) como forma de configurar a legitimidade da parte executada para responder a demanda.
Não obstante, considero necessária a comprovação da propriedade do imóvel objeto da cobrança da cota condominial, tendo em vista se tratar de obrigação propter rem, devendo estar identificado documentalmente nos autos o(a) legitimado(a) a receber tal cobrança.
Deve ainda apresentar no mesmo prazo os títulos executivos, vez ficha financeira, não é propriamente o título executivo extrajudicial.
Após, voltem os autos conclusos para análise da continuidade do processo.
O não cumprimento deste despacho, enseja na extinção dos autos.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 09/03/2023 -
09/03/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
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08/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
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07/03/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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