TJMA - 0825516-44.2022.8.10.0040
1ª instância - Vara Agraria de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/09/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 14:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/09/2025 10:53
Juntada de protocolo
-
01/09/2025 10:35
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2025 08:55
Juntada de Carta precatória
-
28/08/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 21:14
Juntada de petição
-
14/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 23:33
Juntada de petição
-
18/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:13
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/04/2025 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 20:51
Declarada incompetência
-
31/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 20:43
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:43
Decorrido prazo de OSEIAS FERREIRA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 21:36
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/02/2025 15:28
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 22:03
Juntada de petição
-
01/10/2024 05:33
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/09/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:48
Juntada de petição
-
28/02/2024 02:27
Decorrido prazo de PATRÍCIA SANTIAGO WESSELLENNS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:27
Decorrido prazo de ROMMEL JOSE AVELINO WESSELLENNS em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:58
Decorrido prazo de OSEIAS FERREIRA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MAISA SANTIAGO WESSELLENS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MICHELLE SANTIAGO WESSELLENNS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:12
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:11
Juntada de petição
-
05/02/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/02/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/02/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/02/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 09:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/01/2024 18:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
18/01/2024 19:07
Juntada de termo
-
17/01/2024 11:08
Juntada de petição
-
12/01/2024 12:14
Juntada de petição
-
12/01/2024 12:10
Juntada de petição
-
11/01/2024 13:18
Juntada de termo
-
24/12/2023 08:40
Juntada de termo
-
24/12/2023 08:36
Juntada de Ofício
-
24/12/2023 08:33
Juntada de Ofício
-
24/12/2023 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/12/2023 08:27
Juntada de Ofício
-
24/12/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/12/2023 08:24
Juntada de Ofício
-
24/12/2023 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/12/2023 08:22
Juntada de Ofício
-
24/12/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2023 08:18
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/05/2023 15:11
Juntada de petição
-
26/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0825516-44.2022.8.10.0040 USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: OSEIAS FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - MA8348 REQUERIDO: MICHELLE SANTIAGO WESSELLENNS e outros (3) OSEIAS FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de MICHELLE SANTIAGO WESSELLENNS e outros (3), também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita.
Ora, sabe-se que o Autor está discutindo um contrato de valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), como se percebe do contrato de compra e venda, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Terça-feira, 16 de Maio de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/05/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 15:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSEIAS FERREIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*39-69 (AUTOR).
-
16/05/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:05
Decorrido prazo de OSEIAS FERREIRA DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:10
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0825516-44.2022.8.10.0040 USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: OSEIAS FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - MA8348 REQUERIDO: MICHELLE SANTIAGO WESSELLENNS e outros (3) DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 09/03/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
10/03/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:28
Juntada de termo
-
22/11/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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