TJMA - 0056997-64.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 03:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/06/2022 23:59.
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09/07/2022 03:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA em 07/06/2022 23:59.
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30/06/2022 15:26
Conclusos para despacho
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30/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
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07/06/2022 13:50
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 10:12
Conclusos para despacho
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23/11/2021 10:11
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 09/11/2021 23:59.
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21/10/2021 00:44
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0056997-64.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678-A, ALEXANDRE DE ALMEIDA - OAB/RS 43621 EXECUTADO: CERES FEITOSA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO SANTANDER para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 74,46, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 53693928.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
19/10/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 09:37
Juntada de Certidão
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04/10/2021 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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04/10/2021 14:00
Realizado cálculo de custas
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16/09/2021 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
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16/09/2021 13:25
Transitado em Julgado em 12/08/2021
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13/08/2021 17:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 17:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA em 12/08/2021 23:59.
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25/07/2021 18:57
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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18/07/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 11:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/05/2021 14:00
Juntada de petição
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02/05/2021 13:57
Juntada de petição
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30/03/2021 12:39
Conclusos para despacho
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22/03/2021 22:48
Juntada de Certidão
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12/03/2021 08:42
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 08:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:44
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0056997-64.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678, ALEXANDRE DE ALMEIDA - OAB/RS 43621 EXECUTADO: CERES FEITOSA COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Rogério Pelegrini Tognon Rondon Juiz Auxiliar respondendo pela 1ª Vara Cível -
02/03/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 13:59
Conclusos para despacho
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11/08/2020 01:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA em 10/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 01:41
Decorrido prazo de CERES FEITOSA COSTA em 03/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 16:50
Juntada de petição
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27/07/2020 00:43
Publicado Intimação em 27/07/2020.
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25/07/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2020 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 11:54
Juntada de Certidão
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23/07/2020 09:37
Recebidos os autos
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23/07/2020 09:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2011
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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