TJMA - 0802948-33.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 03:41
Decorrido prazo de DOMINGOS DA SILVA PINHEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 04:42
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:44
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:44
Juntada de despacho
-
09/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 23:10
Juntada de contrarrazões
-
24/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:29
Juntada de petição
-
01/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 06:35
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:24
Juntada de petição
-
01/09/2023 08:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 20:03
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:13
Juntada de petição
-
24/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:31
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 31/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:59
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802948-33.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS DA SILVA PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 08/03/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/03/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001874-77.2014.8.10.0033
Banco do Nordeste do Brasil SA
Manoel Paixao dos Santos
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2014 00:00
Processo nº 0800680-22.2023.8.10.0056
Francisco Silva dos Santos
Advogado: Franklin Roriz Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2023 15:57
Processo nº 0804320-17.2023.8.10.0029
Gustavo Fonseca dos Santos
Universidade Estadual do Maranhao
Advogado: Adriano Brauna Teixeira e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2023 15:33
Processo nº 0804320-17.2023.8.10.0029
Gustavo Fonseca dos Santos
Universidade Estadual do Maranhao
Advogado: Adriano Brauna Teixeira e Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2025 03:39
Processo nº 0802948-33.2022.8.10.0105
Domingos da Silva Pinheiro
Banco Pan S.A.
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2024 14:02