TJMA - 0800280-62.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/03/2024 09:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/03/2024 09:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2024 09:23 Determinado o arquivamento 
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                                            12/03/2024 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2024 17:37 Juntada de petição 
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                                            30/01/2024 21:14 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 24/01/2024 23:59. 
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                                            27/01/2024 19:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/01/2024 19:29 Juntada de diligência 
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                                            08/11/2023 00:36 Publicado Notificação em 08/11/2023. 
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                                            08/11/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
 
 Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
 
 PROCESSO DIGITAL Nº 0800280-62.2023.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAIMUNDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO - MA8419-A DEMANDADO(A): CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL e outros Advogados do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760, CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA Expedida notificação a parte autora RAIMUNDO DA SILVA, por meio do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais arbitradas por este juízo, no valor de R$ 588,01 (quinhentos e oitenta e oito reais e um centavos), conforme esboço de custas, sob pena de inclusão do nome do autor na dívida ativa.
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                                            06/11/2023 09:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/11/2023 09:03 Expedição de Mandado. 
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                                            03/11/2023 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2023 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2023 08:44 Transitado em Julgado em 11/07/2023 
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                                            16/07/2023 07:29 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 11/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 12:54 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 11/07/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 01:41 Publicado Intimação em 27/06/2023. 
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                                            27/06/2023 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            26/06/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0800280-62.2023.8.10.0135 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO (OAB 8419-MA) REQUERIDA: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL e outros Advogado(s) do reclamado: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL (OAB 16760-DF), CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB 45111-DF) INTIMAÇÃO Finalidade: intimação do(a) advogado(a) CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO, para tomar conhecimento da sentença (id 95239004), proferida pelo MM.
 
 Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum-MA, cujo dispositivo tem o seguinte teor:.."Não merece acolhimento o pedido de adiamento de audiência formulado pelo autor, id 95197539, notadamente pela ausência de qualquer documento que comprove o alegado motivo.
 
 Assim, não resta outra alternativa, a não ser considerar a ausência do autor como injustificada, tendo como consequência a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº. 9099/95.
 
 Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo citado, bem como do art. 485, inciso IV, do CPC.
 
 Condeno a parte requerente em custas, nos termos do Enunciado 28/FONAJE.
 
 Sentença publicada em audiência, saindo intimados os presentes.
 
 Intimem-se os ausentes.
 
 Registre-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com as baixas e anotações necessárias"..
 
 Tuntum-MA, 23 de junho de 2023. (Assinando de ordem do MM.
 
 Juiz Raniel Barbosa Nunes Titular da 1ª Vara desta Comarca de Comarca de Tuntum-MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA)
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                                            23/06/2023 08:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/06/2023 15:20 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 12:00, 1ª Vara de Tuntum. 
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                                            22/06/2023 15:20 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            22/06/2023 12:05 Juntada de petição 
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                                            22/06/2023 07:58 Juntada de petição 
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                                            21/06/2023 18:06 Juntada de petição 
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                                            21/06/2023 14:45 Juntada de petição 
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                                            16/06/2023 16:52 Juntada de contestação 
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                                            16/05/2023 16:02 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            09/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
 
 Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
 
 PROCESSO Nº. 0800280-62.2023.8.10.0135.
 
 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
 
 REQUERENTE: RAIMUNDO DA SILVA.
 
 Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO (OAB 8419-MA).
 
 REQUERIDO(A): CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL e outros.
 
 DESPACHO.
 
 Vistos etc., Designe-se dia 22/06/2023, as 12:00, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
 
 A audiência poderá ocorrer de forma presencial, no Fórum desta Comarca, ou não presencial, por meio do "Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário", a depender das recomendações sanitárias vigentes à época do ato.
 
 Em caso de audiência não presencial, o acesso à sala de audiência remota se dará por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1tun, inserindo-se os seguintes dados para acesso: login: nome do participante; senha: tjma1234.
 
 As partes e as testemunhas deverão entrar na sala virtual (por meio do link supracitado) no horário aprazado.
 
 No caso das testemunhas, após a confirmação de suas presenças, sob orientação do magistrado, deixarão a sala para, em seguida, retornarem, uma por vez, após comunicação da parte ou do advogado.
 
 No dia e horário aprazado para a audiência, deve-se estar em um ambiente livre de intervenções de ruídos externos, com aparelho conectado à internet de banda larga, com pelo menos 5 MB de comunicação.
 
 Cite-se a parte requerida, para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, apresentar contestação e produzir as provas que entender cabíveis, sob pena de revelia e confissão ficta.
 
 No tocante à citação da parte requerida, o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022310172153500000080532047 Raimundo da Silva clube de seguros do brasil Documento Diverso 23022310172169400000080532052 Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para comparecer à audiência supracitada, oportunidade em que lhe será facultado produzir provas, cabíveis a demonstração de suas alegações.
 
 Advirta-se, à parte requerida, que a ausência, à audiência designada, importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e, à parte autora, que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
 
 Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar munido da carta de preposição.
 
 Cumpra-se.
 
 Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
 
 Serve de ofício / mandado.
 
 Tuntum (MA), data do registro no sistema.
 
 RANIEL BARBOSA NUNES JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM
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                                            08/03/2023 14:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/03/2023 13:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/03/2023 13:41 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/03/2023 16:27 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 12:00 1ª Vara de Tuntum. 
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                                            28/02/2023 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2023 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2023 10:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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