TJMA - 0805606-54.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 12:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/11/2024 09:17
Juntada de petição
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12/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 11:50
Juntada de malote digital
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11/11/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 18:06
Homologada a Transação
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10/09/2024 13:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/09/2024 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 11:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Gabinete Des. Antônio José Vieira Filho (SCIV)
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09/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/09/2024 11:30
Conciliação frutífera
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22/08/2024 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2024 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2024 10:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/08/2024 10:21
Juntada de petição
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22/08/2024 07:56
Juntada de petição
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08/08/2024 00:01
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2024 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 09:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/08/2024 07:57
Recebidos os autos.
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06/08/2024 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º Grau
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06/08/2024 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 00:31
Decorrido prazo de L SANTIAGO - ME em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:31
Decorrido prazo de L SANTIAGO - ME em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/07/2024 20:13
Juntada de agravo interno cível (1208)
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03/07/2024 00:19
Publicado Decisão (expediente) em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 11:26
Juntada de malote digital
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02/07/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 16:15
Indeferida a petição inicial
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27/02/2024 16:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/02/2024 16:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
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02/05/2023 12:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/05/2023 11:42
Juntada de parecer
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19/04/2023 16:17
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS MACIEL em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 17:29
Juntada de petição
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10/04/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 17:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/04/2023 07:37
Decorrido prazo de Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 22:21
Juntada de malote digital
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16/03/2023 02:38
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEÇÃO CÍVEL RECLAMAÇÃO CÍVEL N. 0805606-54.2022.8.10.0000 RECLAMANTE: MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS MACIEL ADVOGADO: MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS MACIEL - OAB/MA N. 10221-A RECLAMADO: L SANTIAGO - ME ADVOGADO: LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA - OAB/MA N. 9060-S AUTORIDADE: Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DESPACHO Trata-se de Reclamação Cível proposta por Mariana Guimarães dos Santos Maciel contra o acórdão proferido pela Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís/MA, que deu provimento ao Recurso Inominado interposto pelo recorrente, ora reclamado, anulando a sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito, ante o acolhimento da preliminar de prescrição intercorrente.
Examinados os autos, não se constata qualquer pedido expresso de liminar, circunstância corroborada pela inexistência de campo argumentativo específico a demonstrar o preenchimento dos requisitos indispensáveis à concessão (fumus boni iuris e periculum in mora).
Desse modo, a fim de viabilizar o julgamento de mérito, expeça-se Ofício à autoridade Reclamada (Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís/MA), para que, no prazo de dez (10) dias, preste as informações de estilo, de acordo com o artigo 989, I, do CPC.
Citem-se os beneficiários da decisão agravada ( L Santiago - ME e Liliana Santiago), por meio de carta com aviso de recebimento, destinada ao endereço localizado à Rua 03, n.°306, CEP: 65076- 360 Bairro São Francisco, São Luís – MA, para, querendo, apresentar contestação no prazo de (15) quinze dias, com base no art. 989, III do Código de Processo Civil.
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer no prazo de (05) dias, como dispõe o art. 991 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de março de 2023.
Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
14/03/2023 21:15
Juntada de malote digital
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14/03/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 01:18
Decorrido prazo de L SANTIAGO - ME em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:18
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS MACIEL em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 01:34
Publicado Decisão (expediente) em 01/04/2022.
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01/04/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2022 12:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
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30/03/2022 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/03/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 09:55
Declarada incompetência
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27/03/2022 15:54
Conclusos para decisão
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24/03/2022 20:47
Conclusos para despacho
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24/03/2022 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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