TJMA - 0001446-57.2012.8.10.0036
1ª instância - 2ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 17:22
Juntada de termo de juntada
-
27/11/2023 17:19
Juntada de termo de juntada
-
27/11/2023 17:17
Juntada de termo de juntada
-
27/11/2023 17:15
Juntada de termo de juntada
-
27/11/2023 17:12
Juntada de termo de juntada
-
27/11/2023 17:10
Juntada de termo de juntada
-
27/11/2023 17:07
Juntada de termo de juntada
-
27/11/2023 17:05
Juntada de termo de juntada
-
27/11/2023 17:01
Juntada de termo de juntada
-
27/11/2023 16:55
Juntada de termo de juntada
-
24/11/2023 11:18
Juntada de petição
-
23/11/2023 15:53
Juntada de petição
-
23/11/2023 15:18
Juntada de petição
-
22/11/2023 10:45
Outras Decisões
-
14/11/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 02:19
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES ANDRADE em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:47
Juntada de petição
-
23/10/2023 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2023 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:03
Juntada de petição
-
06/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 14:03
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 18:01
Juntada de petição
-
28/08/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 16:05
Audiência Oitiva/Inquirição realizada para 20/06/2023 09:50 2ª Vara de Estreito.
-
30/06/2023 14:30
Audiência Oitiva/Inquirição designada para 20/06/2023 09:50 2ª Vara de Estreito.
-
20/06/2023 16:33
Juntada de termo de juntada
-
20/06/2023 16:28
Juntada de termo de juntada
-
20/06/2023 16:25
Juntada de termo de juntada
-
19/06/2023 17:27
Juntada de termo de juntada
-
19/06/2023 17:24
Juntada de termo de juntada
-
19/06/2023 17:22
Juntada de termo de juntada
-
19/06/2023 17:20
Juntada de termo de juntada
-
19/06/2023 17:17
Juntada de termo de juntada
-
19/06/2023 16:44
Juntada de termo de juntada
-
19/06/2023 16:41
Juntada de termo de juntada
-
19/06/2023 08:54
Juntada de termo de juntada
-
14/06/2023 15:33
Outras Decisões
-
12/06/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 18:12
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
12/06/2023 17:58
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
09/06/2023 12:22
Juntada de petição
-
02/06/2023 11:12
Juntada de petição
-
16/05/2023 18:39
Juntada de petição
-
16/05/2023 15:40
Juntada de petição
-
16/05/2023 08:29
Juntada de petição
-
21/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:44
Decorrido prazo de EVERSON GOMES CAVALCANTI em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:44
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES ANDRADE em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:39
Publicado Sentença (expediente) em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Av.
Chico Brito, nº 1060, 2º Piso, Centro, Estreito - MA Telefone: 99 3531-7871 e E-mail: [email protected] Processo nº: 0001446-57.2012.8.10.0036 Autores: IOLANDA FERREIRA DOS SANTOS e OUTROS Requeridos: CONSÓRCIO ESTREITO ENERGIA – CESTE SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação com Pedido de Reparação de Danos Morais e Materiais, movida por IOLANDA FERREIRA DOS SANTOS e outros em face de CONSÓRCIO ESTREITO ENERGIA-CESTE.
Compulsando os autos, verifico que após o regular processamento ao feito, sobreveio aos autos o petitório de (id 87853077), onde as partes entabularam acordo e requereram a homologação deste, objetivando pôr fim ao presente litígio, com consequente baixa da distribuição, incluindo ainda os autos de nº: 0001427-51.2012.8.10.0036, 0001416-22.2012.8.10.0036, 0001438-80.2012.8.10.0036, 0001418-89.2012.8.10.0036, 0001450-94.2012.8.10.0036, 0001429-21.2012.8.10.0036, 0001430-06.2012.8.10.0036, 0001448-27.2012.8.10.0036, 0001426-66.2012.8.10.0036, 0001452-64.2012.8.10.0036, 0001425-81.2012.8.10.0036, 0001419-74.2012.8.10.0036, 0001420-59.2012.8.10.0036, 0001441-35.2012.8.10.0036 e 0001439-65.2012.8.10.0036.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
Verifico que o acordo entabulado nos autos pelas partes preservam-lhes os interesses, ainda mais que são maiores e capazes.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos termos estabelecidos na petição de (id 87853077), incluindo os autos de nº: 0001427-51.2012.8.10.0036, 0001416-22.2012.8.10.0036, 0001438-80.2012.8.10.0036, 0001418-89.2012.8.10.0036, 0001450-94.2012.8.10.0036, 0001429-21.2012.8.10.0036, 0001430-06.2012.8.10.0036, 0001448-27.2012.8.10.0036, 0001426-66.2012.8.10.0036, 0001452-64.2012.8.10.0036, 0001425-81.2012.8.10.0036, 0001419-74.2012.8.10.0036, 0001420-59.2012.8.10.0036, 0001441-35.2012.8.10.0036 e 0001439-65.2012.8.10.0036, declarando a extinção da presente demanda e dos processos acima indiciados, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
O valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), será divido em partes iguais entre todos os autores dos 16 (dezesseis) processos acima indicados.
Comprovado o pagamento dos valores acordados pela requerida, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor dos autores ou de seus sucessores, desde que o (s) sucessor (es) sejam devidamente habilitados nos autos.
Reserve a taxa do Ferj, se necessário.
Contudo, ficam os autores intimados por seus advogados para indicarem nos autos dados bancários de sua titularidade, para emissão de alvará judicial, pelo sistema SISCONDJ.
Não há interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediato.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Publicada e disponibilizada no sistema PJe, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Estreito/MA, data e horário do sistema PJe.
Juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa Titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito/MA -
20/03/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 12:01
Homologada a Transação
-
15/03/2023 10:52
Juntada de petição
-
09/02/2023 18:03
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:05
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 16:14
Juntada de petição
-
25/07/2022 17:56
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES ANDRADE em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:59
Juntada de petição
-
14/07/2022 18:04
Juntada de petição
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14/06/2022 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2022 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2022 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 17:56
Outras Decisões
-
17/05/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 10:29
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES ANDRADE em 13/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 17:59
Juntada de petição
-
06/05/2021 11:50
Juntada de petição
-
05/05/2021 16:22
Juntada de petição
-
26/04/2021 22:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2021 10:19
Juntada de
-
10/03/2021 00:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
10/03/2021 00:12
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2012
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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