TJMA - 0802957-92.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 08:25
Juntada de petição
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27/05/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 15:32
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2024 20:26
Recebidos os autos
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22/05/2024 20:26
Juntada de decisão
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22/04/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:58
Juntada de contrarrazões
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04/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 20:59
Juntada de apelação
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11/12/2023 01:31
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 10:10
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:42
Juntada de termo
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09/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:58
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:35
Juntada de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802957-92.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SANTANA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 08/03/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/03/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:38
Conclusos para despacho
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31/10/2022 11:04
Juntada de petição
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31/10/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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