TJMA - 0812068-87.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 14:06
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 01:25
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:24
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE BARROS DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:09
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812068-87.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - OAB/MG 78870 REU: GUSTAVO JOSE BARROS DE SOUZA SENTENÇA: As partes, BANCO BRADESCO S.A. e GUSTAVO JOSÉ BARROS DE SOUZA , celebraram acordo extrajudicial nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id. 100744373 e requereram a sua homologação com o escopo de por fim à presente lide. É a síntese do essencial.
Decido.
Como se pode extrair dos autos, as partes, BANCO BRADESCO S.A. e GUSTAVO JOSÉ BARROS DE SOUZA, formalizaram acordo extrajudicial(Id.100744373), com o escopo de pôr fim ao litígio versado nestes autos, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes.
Diante do exposto, homologo o acordo cadastrado sob Id. 100744373 para que produza seus efeitos legais, declarando, pois, o presente processo extinto com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil/2015.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo, e como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes por força do que dispõe o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil/2015, dispensadas de recolher eventuais custas remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
São Luís (MA), data da assinatura digital.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
22/09/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 17:10
Homologada a Transação
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18/09/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 17:39
Juntada de petição
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23/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:43
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:05
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:04
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2023 03:49
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812068-87.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 REU: GUSTAVO JOSE BARROS DE SOUZA DESPACHO Determino a pesquisa de novos endereços do demandado via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Condiciono ao recolhimento de custas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de haver o recolhimento, venha os autos concluso para extinção sem resolução de mérito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
14/07/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:26
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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11/07/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 13:35
Juntada de petição
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28/06/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
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21/06/2023 04:02
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812068-87.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 REU: GUSTAVO JOSE BARROS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de Citação devolvida pelos Correios (ID nº 92372837), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 30 de maio de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371. -
01/06/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:59
Juntada de termo
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25/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 17:21
Conclusos para despacho
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03/04/2023 15:00
Juntada de petição
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15/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812068-87.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - OAB/MG78870 REU: GUSTAVO JOSE BARROS DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição[1].
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
14/03/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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