TJMA - 0803054-92.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:15
Juntada de diligência
-
12/03/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:15
Juntada de diligência
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20/01/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 07:19
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 01:14
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/07/2024 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:31
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 08:21
Juntada de petição
-
26/03/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 08:47
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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17/03/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:48
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 16:33
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 10:35
Juntada de termo
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17/11/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803054-92.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS MERCES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PEDRO NEVES PEREIRA - PI21346 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte autora para manifestar-se acerca da Contestação ID 101038198.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
ALBERTO SOARES DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ALBERTO SOARES DA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023. -
20/10/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 10:20
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 18:56
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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10/07/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
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12/06/2023 22:27
Juntada de petição
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19/04/2023 23:04
Decorrido prazo de JOAO PEDRO NEVES PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:11
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803054-92.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DAS MERCES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PEDRO NEVES PEREIRA - PI21346 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)Aos 10/03/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/03/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:30
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:30
Juntada de termo
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14/11/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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