TJMA - 0824007-40.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 16:26
Juntada de termo
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02/08/2022 16:12
Juntada de laudo
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20/04/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:10
Transitado em Julgado em 31/03/2022
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12/04/2022 12:51
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2022 23:59.
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14/03/2022 16:13
Juntada de Ofício
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14/03/2022 15:43
Juntada de Certidão
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02/03/2022 18:53
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES NETO em 24/02/2022 23:59.
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15/02/2022 22:02
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 15:53
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2021 11:01
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 09:32
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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15/12/2021 06:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 06:22
Conclusos para despacho
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01/12/2021 06:21
Juntada de Certidão
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30/11/2021 16:39
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 16:26
Juntada de petição
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22/11/2021 14:28
Juntada de petição
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11/11/2021 08:09
Juntada de termo
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28/10/2021 07:34
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0824007-40.2018.8.10.0001 AUTOR: PEDRO GONCALVES NETO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TAISA GUIMARAES SERRA - MA16559, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo seus assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Ademais, intime-se o perito responsável pelo laudo em id 54881543, a fim de que indique, no prazo de 15 (quinze dias), dados bancários de sua titularidade para depósito da quantia definida para os trabalhos realizados (art. 14, § 3º da Resolução GP 9/2017).
Ressalto que, nos termos do art. 6º da Resolução GP 9/2017, os honorários a serem pagos pelos serviços do expert designado, por intermédio deste Tribunal de Justiça, poderão ser solicitados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA TITULAR DO 2º CARGO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RESPONDENDO PELO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
26/10/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 12:21
Juntada de laudo pericial
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21/10/2021 10:09
Conclusos para despacho
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21/10/2021 10:09
Juntada de Certidão
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05/09/2021 09:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:32
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES NETO em 31/08/2021 23:59.
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24/08/2021 07:17
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0824007-40.2018.8.10.0001 AUTOR: PEDRO GONCALVES NETO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TAISA GUIMARAES SERRA - MA16559, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes quanto ao local e data da perícia, designada para o dia 08/10/2021 (SEXTA-FEIRA) às 11h00min CHEGAR AO LOCAL COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte endereço: CLINIC TRAUMA, Rua das Cajazeiras, nº 426 – Centro, São Luís – MA.
Tel.:(98) 3222-4629 / 3252-3694. horas, conforme Petição apresentada pelo Perito Fábio Henrique Rodrigues de Assis no ID 50269455 - Laudo (AGENDAMENTO PERICIAL), cientificando sobre a possibilidade de comparecerem acompanhadas de assistente técnico e apresentar quesitos.
Na oportunidade, deve a parte autora apresentar ao perito toda a documentação pertinente: - Carteira de Identidade e Carteira de Motorista (última emitida, caso habilitado); - PRONTUÁRIO MÉDICO (exames antigos e atualizados, receitas e laudos). - INDISPENSÁVEL CNIS ATUALIZADO (extrato de vínculo empregatício - INSS).
São Luís, 20 de agosto de 2021.
SAMIA RAQUEL MENDES BRAZ Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
20/08/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 09:38
Juntada de Certidão
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07/08/2021 04:22
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 26/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:22
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 14:10
Juntada de laudo
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05/08/2021 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 12:22
Juntada de diligência
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26/07/2021 10:37
Expedição de Mandado.
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10/07/2021 21:44
Juntada de Mandado
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09/07/2021 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 10:50
Juntada de laudo
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06/07/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 13:56
Juntada de diligência
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30/06/2021 14:40
Expedição de 78.
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24/06/2021 14:00
Juntada de petição
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22/06/2021 19:23
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 14:53
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 14/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 14:42
Juntada de petição
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02/06/2021 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2021 09:21
Juntada de diligência
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01/06/2021 10:10
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 01:40
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 13:02
Juntada de Carta ou Mandado
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2021 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 17:12
Conclusos para despacho
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19/04/2021 07:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 13:15
Juntada de termo
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15/03/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2021 16:42
Juntada de diligência
-
09/03/2021 19:53
Juntada de petição
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09/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0824007-40.2018.8.10.0001 AUTOR: PEDRO GONCALVES NETO Advogados do(a) AUTOR: TAISA GUIMARAES SERRA - MA16559, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Da análise dos autos verifico que o perito anteriormente nomeado foi devidamente intimado.
Contudo, se manteve inerte.
Ademais, verifico a necessidade de realização de perícia médica para que seja averiguada se a parte autora possui ou não incapacidade laborativa.
Assim sendo, nomeio como Perito Judicial o Dr.
Fábio Henrique Rodrigues de Assis, com endereço na Avenida Guaxenduba, n°. 426, Clinic Trauma, Centro, CEP 65015-560, Telefone: (98) 32224629, Celular: (98) 988025457.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) nos termos da Resolução nº. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação e os honorários arbitrados, indicando seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio indicar renúncia ao encargo.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Serve a presente como mandado.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
05/03/2021 09:13
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 20:09
Decorrido prazo de VALDINAR SOUSA RIBEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:09
Decorrido prazo de VALDINAR SOUSA RIBEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:40
Decorrido prazo de VALDINAR SOUSA RIBEIRO em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:40
Decorrido prazo de VALDINAR SOUSA RIBEIRO em 03/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 16:30
Juntada de diligência
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08/01/2021 14:00
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 15:39
Juntada de Carta ou Mandado
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16/12/2020 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 11:19
Conclusos para julgamento
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14/06/2019 11:18
Juntada de Certidão
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14/06/2019 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2019 23:59:59.
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26/05/2019 11:46
Juntada de petição
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16/05/2019 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 11:55
Conclusos para decisão
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26/02/2019 09:11
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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19/02/2019 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/11/2018 23:42
Juntada de petição
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22/10/2018 00:17
Publicado Intimação em 22/10/2018.
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20/10/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2018 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2018 16:29
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2018 10:43
Juntada de contestação
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14/08/2018 01:17
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES NETO em 27/07/2018 23:59:59.
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09/07/2018 00:19
Publicado Intimação em 09/07/2018.
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07/07/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2018 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2018 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/06/2018 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2018 19:33
Conclusos para decisão
-
01/06/2018 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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