TJMA - 0801381-25.2018.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2021 16:54
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 16:37
Transitado em Julgado em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 12:35
Juntada de termo
-
07/06/2021 13:20
Juntada de termo
-
03/06/2021 20:11
Juntada de petição
-
24/05/2021 17:41
Juntada de Alvará
-
24/05/2021 17:36
Juntada de Alvará
-
17/05/2021 12:37
Juntada de termo
-
14/05/2021 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2021 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2021 21:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 21:16
Juntada de termo
-
03/05/2021 08:39
Juntada de
-
01/05/2021 22:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 06:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 30/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 15:09
Juntada de petição
-
22/04/2021 11:18
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 02:04
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
01/04/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0801381-25.2018.8.10.0034 Parte Autora: WELTON KLEYTON LIMA BARBOSA Advogado da parte Autora: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121 Parte Requerida: MUNICIPIO DE CODO DECISÃO Defiro o pedido de sequestro, de acordo com o art. 100, § 6º, da CF/88. Nesta data promovo a tentativa de bloqueio on line em nome do Executado. Aguardem-se informações sobre o bloqueio. Com as informações, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Codó/MA,30/03/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
31/03/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2021 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 12:28
Juntada de termo
-
11/03/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 09:39
Juntada de petição
-
09/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801381-25.2018.8.10.0034 REQUERENTE: WELTON KLEYTON LIMA BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CODO DECISÃO Defiro o pedido de sequestro, de acordo com o art. 100, § 6º, da CF/88.
Nesta data promovo a tentativa de bloqueio on line em nome do Executado.
Aguardem-se informações sobre o bloqueio.
Com as informações, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Balsas/MA,04/03/2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Codó -
05/03/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2021 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2021 22:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 22:52
Juntada de termo
-
22/02/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:57
Juntada de petição
-
18/02/2021 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 17/02/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2020 11:18
Juntada de requisição de pequeno valor
-
25/11/2020 11:18
Juntada de requisição de pequeno valor
-
29/09/2020 06:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 28/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
24/09/2020 22:42
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/09/2020 19:42
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/08/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 18:51
Homologado cálculo de contadoria
-
29/07/2020 20:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2020 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 24/07/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 22:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2020 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
01/06/2020 21:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/07/2019 22:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/07/2019 12:48
Juntada de petição
-
18/07/2019 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 17/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 18:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
07/05/2019 16:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/11/2018 14:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 22/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 16:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 16:27
Juntada de petição
-
26/09/2018 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 26/09/2018.
-
25/09/2018 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 14:29
Juntada de protocolo
-
20/09/2018 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/09/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 11:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 11:04
Juntada de termo
-
13/09/2018 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2018 16:30
Outras Decisões
-
30/08/2018 09:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801857-36.2017.8.10.0022
Quiteria Lustoza das Neves
Banco Pan S/A
Advogado: Adjackson Rodrigues Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2017 17:18
Processo nº 0800799-87.2020.8.10.0023
Rosinete dos Santos Correa
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2020 09:48
Processo nº 0001589-60.1989.8.10.0001
Cartao Unibanco LTDA
Robson Jose Borges Cunha
Advogado: Pedro Americo Dias Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/1989 00:00
Processo nº 0800114-71.2021.8.10.0047
Anderson Saraiva
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Jose Ildetrone Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2021 23:08
Processo nº 0800402-10.2021.8.10.0147
Deusirene Morais de Carvalho
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Fabiana Furtado Schwindt
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2021 13:25