TJMA - 0806124-75.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:17
Decorrido prazo de ANA MATISSE COSTA DE ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:17
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:17
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 09:44
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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18/03/2025 10:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2024 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA MATISSE COSTA DE ANDRADE em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:03
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:49
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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17/06/2024 20:03
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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18/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:50
Expedido alvará de levantamento
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29/03/2024 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:37
Juntada de petição
-
17/11/2023 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:40
Decorrido prazo de ANA MATISSE COSTA DE ANDRADE em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:40
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:30
Juntada de petição
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24/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2023 13:39
Juntada de petição
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19/06/2022 01:45
Conclusos para julgamento
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19/06/2022 01:44
Juntada de Certidão
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15/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:22
Decorrido prazo de ANA MATISSE COSTA DE ANDRADE em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 16:22
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 16:22
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:50
Decorrido prazo de ANA MATISSE COSTA DE ANDRADE em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:50
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:50
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 20/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 15:20
Juntada de petição
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18/04/2022 09:22
Juntada de petição
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08/04/2022 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806124-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - MA9163-A REU: P.
E.
VISMARA - EPP, MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANA MATISSE COSTA DE ANDRADE - PA11423 Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA - SP182165 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, ficam por este INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para dizerem se concordam com o julgamento antecipado do mérito no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso contrário, deverão informar quais provas pretendem produzir, especificando-as.
Outrossim, adverte-se que o silêncio implicará em anuência tácita com a conclusão dos autos para julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC.
São Luís (MA), data do sistema.
ANTONIO CRISTINO FERREIRA NETO Servidor(a) da 7ª Vara Cível -
06/04/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2022 11:20
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:12
Juntada de réplica à contestação
-
03/02/2022 11:51
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2021 11:11
Juntada de diligência
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23/09/2021 11:21
Decorrido prazo de P. E. VISMARA - EPP em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 13:48
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 21/09/2021 23:59.
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13/09/2021 13:00
Juntada de contestação
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27/08/2021 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2021 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2021 20:27
Juntada de Mandado
-
08/08/2021 20:27
Juntada de Mandado
-
21/07/2021 14:01
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2021 08:50
Juntada de petição
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14/05/2021 05:51
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:56
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 06:43
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2021 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2021 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 16:08
Juntada de diligência
-
21/03/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 19:00
Juntada de petição
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05/03/2021 03:53
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806124-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - MA9163 REU: P.
E.
VISMARA - EPP, MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, MATEUS SUPERMERCADOS S.A. DESPACHO Defiro o pedido do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com supedâneo no artigo 1º da Lei n° 1.060/1950, no art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como no art. 99º do CPC e considerando a presunção juris tantum de veracidade das afirmações formuladas na inicial.
Visando a celeridade processual, tendo em vista que é fato notório que vivemos sob uma pandemia (COVID-19), e que o Tribunal de Justiça orientou a suspensão das audiências presenciais em razão da necessidade de isolamento social, com isso, por não ter necessidade, deixo de designar audiência conciliação, determino, assim, a citação do requerido, para, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Processo Civil, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora conforme o diploma legal.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO São Luís, 01 de Março de 2021.
JOSÉ BRIGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível -
03/03/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 11:32
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 11:32
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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