TJMA - 0837590-92.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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28/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 22:43
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:56
Juntada de termo
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15/04/2025 18:43
Juntada de petição
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14/04/2025 09:43
Juntada de petição
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31/03/2025 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2025 12:34
Outras Decisões
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24/01/2025 10:05
Juntada de petição
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02/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:35
Juntada de petição
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10/10/2024 01:38
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:37
Recebidos os autos
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28/02/2024 09:37
Juntada de despacho
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10/08/2021 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/07/2021 13:35
Juntada de contrarrazões
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22/07/2021 12:29
Juntada de petição
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20/07/2021 23:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 10:20
Conclusos para decisão
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09/07/2021 10:20
Juntada de Certidão
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08/07/2021 08:42
Juntada de petição
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30/06/2021 08:10
Juntada de apelação cível
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30/06/2021 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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27/06/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 16:51
Declarada decadência ou prescrição
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27/05/2021 09:59
Conclusos para despacho
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27/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
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21/05/2021 23:59
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 19/05/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/03/2021 15:49
Juntada de petição
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17/03/2021 10:13
Juntada de protocolo
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09/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0837590-92.2018.8.10.0001 AUTOR: ROSA MARIA DOS SANTOS SOUZA e outros (3) Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVERRIHER ALENCAR DE OLIVEIRA JUNIOR - MA7782 Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVERRIHER ALENCAR DE OLIVEIRA JUNIOR - MA7782 Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVERRIHER ALENCAR DE OLIVEIRA JUNIOR - MA7782 Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVERRIHER ALENCAR DE OLIVEIRA JUNIOR - MA7782 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO: Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por ROSA MARIA DOS SANTOS SOUZA e outros (3) em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), todos já qualificados nos autos.
REVOGO a decisão do ID 13368823, vez o presente cumprimento de sentença busca cobranças de créditos reconhecidos pela Ação coletiva 14440/2000, e foi determinada implantação na remuneração das exequentes de 21,7 % (vinte e um vírgula sete por cento), decisão cumprida, conforme Ofício SEGEP do ID 14991270.
Oficie-se, com URGÊNCIA a SEGEP para REVOGAR IMEDIATAMENTE a implantação da remuneração das exequentes de 21,7 % (vinte e um vírgula sete por cento), vez que indevida.
O Sindicato dos Professores Públicos Especialistas em Educação Pública e Servidores Públicos da Educação Estadual e Municipal do Ensino de 1.º e 2.º Graus do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA, na qualidade de substituto processual, propôs Ação Ordinária n.° 14440/2000, que tramitou perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, cujo trânsito em julgado ocorreu em 01 de agosto de 2011.
Ocorre que somente no dia 09/08/2018 foi promovido o presente cumprimento de sentença.
Dessa forma, com fulcro no art. 10 do CPC, intimem-se às partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a possível ocorrência da prescrição.
São Luís/MA, 3 de março de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo – respondendo cumulativamente pelo 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública. -
05/03/2021 13:18
Juntada de Ofício
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05/03/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 13:09
Juntada de petição
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03/10/2018 12:03
Conclusos para decisão
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24/09/2018 09:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTAO E PREVIDENCIA em 29/08/2018 23:59:59.
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23/08/2018 15:56
Juntada de diligência
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23/08/2018 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2018 09:41
Expedição de Mandado
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21/08/2018 13:22
Juntada de Ofício
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17/08/2018 09:38
Juntada de petição
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14/08/2018 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/08/2018 12:57
Outras Decisões
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09/08/2018 18:42
Conclusos para despacho
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09/08/2018 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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