TJMA - 0802149-72.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 17:03
Juntada de protocolo
-
27/02/2025 16:44
Juntada de protocolo
-
20/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:25
Juntada de petição
-
09/07/2024 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/06/2024 11:53
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:11
Decorrido prazo de THIAGO CAMPOS PEDROSA em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2024 11:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA DO NASCIMENTO em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:28
Decorrido prazo de WAGNER LIMA PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:48
Embargos de declaração não acolhidos
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19/03/2024 12:00
Conclusos para decisão
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13/03/2024 07:38
Juntada de embargos de declaração
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12/03/2024 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2024 09:40
Juntada de Ofício
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08/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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06/03/2024 08:53
Juntada de protocolo
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05/03/2024 17:05
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 10:00, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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05/03/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 13:39
Juntada de diligência
-
01/03/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 13:39
Juntada de diligência
-
01/03/2024 01:36
Decorrido prazo de Décima Terceira Delegacia Regional de Presidente Dutra em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:12
Decorrido prazo de THIAGO CAMPOS PEDROSA em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 20:03
Juntada de petição
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01/02/2024 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2024 11:31
Juntada de Ofício
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01/02/2024 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2024 11:24
Juntada de Ofício
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01/02/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2024 11:00
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 10:00, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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29/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
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11/08/2023 17:47
Juntada de petição inicial
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03/08/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 08:30
Juntada de diligência
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01/08/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 10:04
Nomeado defensor dativo
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17/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:38
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 08:19
Juntada de diligência
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07/06/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 21:54
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 03/04/2023 23:59.
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18/04/2023 17:00
Decorrido prazo de WAGNER LIMA PEREIRA em 09/02/2023 23:59.
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14/04/2023 21:44
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802149-72.2022.8.10.0207 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO VÍTIMA: MARIA APARECIDA VIEIRA DO NASCIMENTO RÉU: Wagner Lima Pereira, brasileiro, lavrador, natural de João Lisboa (MA), nascido em 15/12/1981, filho de Maria Rita Lima Pereira e Valdir Feitosa Pereira, RG nº 023570422002-5 SSP/MA, CPF nº *09.***.*61-10, residente no Povoado Maria da Eva, Zona Rural de São Domingos do Maranhão (MA), telefone: (99) 98858-2138 DECISÃO RECEBO a denúncia, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, a saber, exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, qualificação dos acusados, classificação do crime e rol de testemunhas.
Também não é caso de rejeição da peça acusatória, pois ausentes estão as causas dispostas no art. 395 do referido diploma legal, uma vez que a petição não é inepta e não falta ao caso pressuposto processual e/ou condição para o exercício da ação penal.
Há possibilidade jurídica para o pedido e interesse de agir (necessidade e utilidade do jus puniendi), não sendo hipótese de prescrição, enquanto a parte autora possui legitimação ad causam e ad processum.
Subsiste, ainda, a justa causa para o exercício da ação penal.
Em consequência, inicia-se a primeira causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva estatal.
CITE(M)-SE o (s) acusado (s) para responder(em) a acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a(s) parte(s) denunciada(s), citada pessoalmente, não apresente(m) defesa escrita no prazo legal por ausência de poder aquisitivo para constituírem advogado, nomeio desde logo o advogado LUCAS OLIVEIRA ALENCAR OAB nº 12.045 como defensor dativo em face da ausência de Defensor Público nesta comarca, devendo-se, então, intimá-lo acerca da nomeação, bem como para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste caso, oficie-se à Procuradoria do Estado do Maranhão, informando a nomeação, bem como indicando que, quando da prolatação da sentença, serão arbitrados honorários de responsabilidade do Estado do Maranhão em face da ausência de Defensor Público atuando nesta comarca.
Apresentada a resposta à acusação, voltem-me os autos conclusos para análise de eventual aplicação do art. 397 do Código de Processo Penal.
Providencie-se.
Uma via desta decisão poderá ser utilizada como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica autorizado a fazer uso das prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao caso.
São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023.
Dr.
Clênio Lima Corrêa Juiz de Direito Titular da 2ª (segunda) Vara Criminal Comarca de Timon/MA, respondendo. -
20/03/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 08:41
Juntada de diligência
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19/01/2023 09:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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19/01/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 11:43
Recebida a denúncia contra WAGNER LIMA PEREIRA - CPF: *09.***.*61-10 (FLAGRANTEADO)
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11/01/2023 15:17
Conclusos para decisão
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16/12/2022 20:26
Juntada de denúncia
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15/12/2022 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 09:14
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/12/2022 19:46
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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06/12/2022 13:39
Juntada de Informações prestadas
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29/11/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 14:12
Juntada de diligência
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28/11/2022 13:55
Juntada de petição
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25/11/2022 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2022 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2022 18:07
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 17:00
Juntada de protocolo
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24/11/2022 13:15
Outras Decisões
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24/11/2022 11:06
Juntada de petição
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23/11/2022 19:17
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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