TJMA - 0801061-41.2022.8.10.0096
1ª instância - 1ª Vara de Maracacume
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:45
Juntada de petição
-
08/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
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05/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:42
Juntada de petição
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02/05/2023 17:16
Juntada de petição
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24/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
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20/04/2023 03:45
Decorrido prazo de CHRISTIANE KELLEN DA SILVA COELHO em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:45
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:44
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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14/04/2023 21:44
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0801061-41.2022.8.10.0096 DEMANDANTE: RAIMUNDO NONATO AMANCIO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANDREA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS - PB13297-A DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, CHRISTIANE KELLEN DA SILVA COELHO - MA8472 DESPACHO Tratando-se de cumprimento de sentença proferida sob o rito dos juizados, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias cumprir a obrigação de pagar o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o determinado no art. 523, §1º do CPC.
Deixo de fixar honorários e de determinar o pagamento de custas pelo executado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao BLOQUEIO de ativos financeiros pelo Sisbajud em montante suficiente para satisfação da execução.
Esclareça-se à parte executada que, havendo segurança do Juízo pela penhora, poderá o executado oferecer embargos à execução, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
O presente assinado serve de mandado.
Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica.
MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé (Portaria-CGJ 243/2023) -
20/03/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
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08/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:24
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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19/01/2023 05:02
Decorrido prazo de CHRISTIANE KELLEN DA SILVA COELHO em 28/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:02
Decorrido prazo de CHRISTIANE KELLEN DA SILVA COELHO em 28/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:32
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 24/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:32
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 24/11/2022 23:59.
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17/01/2023 11:07
Juntada de petição
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21/11/2022 09:39
Decorrido prazo de ANDREA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS em 18/11/2022 23:59.
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01/11/2022 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2022 15:37
Conclusos para decisão
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25/10/2022 11:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2022 11:30, 1ª Vara de Maracaçumé.
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19/10/2022 15:18
Juntada de contestação
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16/09/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 09:54
Audiência Una designada para 21/10/2022 11:30 1ª Vara de Maracaçumé.
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16/09/2022 09:50
Juntada de Mandado
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16/08/2022 19:56
Outras Decisões
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16/08/2022 19:25
Conclusos para decisão
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16/08/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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