TJMA - 0808999-47.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 23:55
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:05
Juntada de petição
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14/05/2025 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:46
Juntada de despacho
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28/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/08/2024 17:45
Juntada de contrarrazões
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22/08/2024 15:32
Juntada de petição
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05/07/2024 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2024 23:30
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:07
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 26/06/2024 23:59.
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13/05/2024 17:24
Juntada de apelação
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07/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2024 10:00
Processo Desarquivado
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19/04/2024 16:30
Indeferida a petição inicial
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04/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:49
Juntada de termo
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24/05/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 17:24
Juntada de termo
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04/05/2023 00:48
Decorrido prazo de RUDDY ALEXANDER SEGOVIA TENORIO em 03/05/2023 23:59.
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16/04/2023 13:04
Publicado Decisão (expediente) em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808999-47.2023.8.10.0001 AUTOR: RUDDY ALEXANDER SEGOVIA TENORIO Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853 REQUERIDO: MÔNICA PICCOLO ALMEIDA CHAVES-PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO e outros (4) DECISÃO: Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RUDDY ALEXANDER SEGOVIA TENORIO contra ato da PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, mantendo como terceiro interessado a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, integrante de departamento vinculado ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, órgão público da UNIÃO FEDERAL. É o relatório.
DECIDO.
A incompetência, como na espécie, é absoluta e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo ser reconhecida de ofício, a teor do art. 64, § 1º do CPC.
Sobre o tema, o art. 109, I da Constituição Federal e o artigo 45, caput do Código de Processo Civil assim estabelecem: - Constituição Federal: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; - Código de Processo Civil Art. 45.
Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: In casu, um dos interessados na relação processual é a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, integrante de departamento vinculado ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, sendo assim, a Justiça Comum Estadual não possui competência para processamento e julgamento do feito, ainda que haja entes públicos estaduais ou municipais no polo passivo em litisconsórcio.
Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processamento do feito e determino a remessa dos autos a Justiça Federal.
Após, dê-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 31 de março de 2023.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo Respondendo pelo 1º Cargo . -
03/04/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 14:43
Declarada incompetência
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30/03/2023 18:48
Conclusos para decisão
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15/03/2023 14:49
Juntada de petição
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15/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808999-47.2023.8.10.0001 AUTOR: RUDDY ALEXANDER SEGOVIA TENORIO Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853 REQUERIDO: MÔNICA PICCOLO ALMEIDA CHAVES-PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO e outros (4) Tendo em vista que a impetrante indicou a PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA como autoridade coatora, intime-se esta para que no prazo de 15 (quinze) dias promova a retificação do feito com a exclusão do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO-MEC e CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO-CNE do polo passivo da lide, visto que não guardam relação de representação jurídica com a autoridade impetrada (art. 7º, II, Lei 12.016/2009), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
14/03/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:25
Conclusos para decisão
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16/02/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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