TJMA - 0801693-73.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 13:34
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 13:33
Transitado em Julgado em 16/08/2021
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07/08/2021 00:32
Decorrido prazo de DETRAN/MA (CNPJ=06.***.***/0001-00) em 29/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:27
Decorrido prazo de DETRAN/MA (CNPJ=06.***.***/0001-00) em 29/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:28
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 22/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:28
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 22/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:30
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2021 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/04/2021 14:57
Conclusos para decisão
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12/04/2021 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2021 11:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/04/2021 11:20 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º CEJUSC de Pinheiro .
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12/04/2021 11:39
Conciliação infrutífera
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12/04/2021 10:33
Juntada de petição
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12/04/2021 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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08/04/2021 16:14
Juntada de contestação
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05/04/2021 10:09
Juntada de petição
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31/03/2021 03:37
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 08:05
Decorrido prazo de DETRAN/MA (CNPJ=06.***.***/0001-00) em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:40
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801693-73.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): DOMINGOS CARLOS BARROS BRITO Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): DETRAN/MA (CNPJ=06.***.***/0001-00) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 12/04/2021 11:20hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 26 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
26/02/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2021 10:54
Audiência Processual por videoconferência designada para 12/04/2021 11:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/02/2021 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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22/02/2021 14:53
Juntada de termo
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09/02/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 09:29
Conclusos para despacho
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08/02/2021 15:57
Juntada de petição
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28/01/2021 19:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801693-73.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): DOMINGOS CARLOS BARROS BRITO Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): DETRAN/MA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 37067247) proferido por este Juízo. Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
12/01/2021 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 10:47
Conclusos para despacho
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19/10/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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