TJMA - 0800185-92.2023.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 12:45
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
10/05/2024 16:28
Juntada de termo
-
07/02/2024 02:36
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:36
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/11/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 14:24
Juntada de termo
-
31/10/2023 02:53
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:53
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:19
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800185-92.2023.8.10.0018 Autor: CONDOMINIO VILLAGE DEL LESTE I Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306, GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 Réu: UDENILDO FROES DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a certidão de id 90079640, transformo o julgamento em diligência e determino a intimação do condomínio requerente para, no prazo de 05 dias, tomar conhecimento da certidão do oficial de justiça e indicar o novo endereço do requerido, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Termo Judiciário da Comarca de São Luís, 06 de setembro de 2023.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 12º JECRC – Portaria – CGJ - 4070/2023. -
19/10/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 12:17
Juntada de termo
-
29/04/2023 00:11
Decorrido prazo de UDENILDO FROES DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:00
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 30/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 19:52
Juntada de diligência
-
14/04/2023 22:09
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
28/03/2023 10:11
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0800185-92.2023.8.10.0018 Autor: CONDOMINIO VILLAGE DEL LESTE I Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306, GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 Réu: UDENILDO FROES DOS SANTOS DECISÃO Considerando a matéria exposta à análise é unicamente de direito e as provas preponderantemente documentais, razão porque em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, dentre outros, os quais regem a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo especificá-la em caso positivo.
Ressalta-se que deverá, em igual prazo, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes caso não tenha proposta de acordo.
E, em caso de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, Data do sistema.
LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º JECRC jbs -
21/03/2023 11:25
Juntada de termo
-
21/03/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 15:45
Outras Decisões
-
07/03/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/05/2023 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/03/2023 12:01
Juntada de termo
-
04/03/2023 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2023 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/03/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006694-02.2018.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Carlos Daniel de Sousa Rocha
Advogado: Danielle Cristiane Rodrigues dos Santos ...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2018 15:36
Processo nº 0801557-89.2022.8.10.0025
Leonice de Carvalho da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2022 17:24
Processo nº 0801206-77.2022.8.10.0135
Cleomar Tema Carvalho Cunha
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Sergio Oliveira da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2022 10:06
Processo nº 0800286-87.2023.8.10.0032
Maria Francisca da Silva Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Indianara Pereira Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2023 10:09
Processo nº 0809378-85.2023.8.10.0001
Edileude Costa Rangel
Estado do Maranhao
Advogado: Ana Carolina Alves Guimaraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2023 11:17