TJMA - 0810678-66.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:00
Juntada de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 22:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 10/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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16/06/2025 10:02
Juntada de petição
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25/05/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:31
Juntada de petição
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15/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
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01/08/2024 03:04
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 18:21
Conclusos para despacho
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18/04/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:42
Juntada de petição
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10/04/2024 01:47
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 18:09
Juntada de diligência
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20/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 04:28
Juntada de Mandado
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10/05/2023 16:04
Juntada de petição
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19/04/2023 22:50
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:13
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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17/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0810678-66.2021.8.10.0029 AUTOS DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A): A.
D.
C.
N.
H.
L.
RÉU: J.
B.
D.
A.
J.
INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A INTIMAÇÃO da parte requerida J.
B.
D.
A.
J.
Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id.82475490 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para tornar definitiva a liminar concedida e consolidar a posse e a propriedade plena do veículo indicado na inicial, em favor do Requerente, conforme artigo 3º, §1º do Decreto nº 911/69, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Considerando o presente provimento, determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem transcrito na exordial.Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa (artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).Caso tenha sido efetuada restrição judicial junto ao veículo apreendido, determino sua imediata retirada.Publicada com o recebimento dos autos em secretaria.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Sexta-feira, 10 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
10/03/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 15:50
Julgado procedente o pedido
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06/12/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
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17/11/2022 08:45
Decorrido prazo de JESUINO BRITO DE ALMADA JUNIOR em 07/11/2022 23:59.
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13/10/2022 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2022 09:16
Juntada de protocolo
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23/05/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 15:02
Juntada de petição
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31/01/2022 15:00
Juntada de petição
-
23/12/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 10:38
Conclusos para decisão
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23/09/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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