TJMA - 0801010-12.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 13:17
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:08
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 26/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801010-12.2023.8.10.0026 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO NONATO MATIAS DE OLIVEIRA Réu: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: RAIMUNDO NONATO MATIAS DE OLIVEIRA vs.
CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Identificação do Caso: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material] Suma do pedido: A declaração de nulidade de negócio jurídico consubstanciado no Contrato n 51-818150688-16, com condenação da instituição financeira requerida a pagar ao autor R$ 8.784,00 (oito mil setecentos e oitenta e quatro reais) a título de repetição de indébito e R$ 10.000,00 (dez mil) a título de indenização por danos morais.
Suma da Contestação: Não há Principais ocorrências: 1.
Intimada a para se manifestar quanto a ocorrência da prescrição, a parte autora quedou-se inerte. 2.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
A prescrição é quinquenal, prevista no art. 27 do CDC.
Possui como termo inicial a data até a qual se estendeu a lesão o que, no caso dos autos, deu-se com o último desconto do mútuo da conta do benefício da parte autora (AgInt no AREsp 1481507/MS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 28/08/2019).
O contrato questionado conta como marco último de descontos 01/02/2018.
A ação foi proposta em 02/03/2023.
Prescrição alcançada.
Com fundamento no art. 27 do CDC, DECLARO a prescrição e EXTINGO o processo (art. 487, inciso II, CPC).
Sem custas, ante a extinção prematura.
Sem honorários, ante ausência de triangularização processual.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXEM.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. -
02/10/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 16:40
Declarada decadência ou prescrição
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27/09/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 02:30
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:47
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801010-12.2023.8.10.0026 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO NONATO MATIAS DE OLIVEIRA Réu: BANCO CETELEM SA DESPACHO INTIMEM a parte autora a manifestar sobre a prescrição.
Prazo de 15 (quinze) dias - art. 321, CPC.
Balsas, MA. -
23/06/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 11/04/2023 23:59.
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15/04/2023 10:26
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1 Vara da Comarca de Balsas PROCESSO N° 0801010-12.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: RAIMUNDO NONATO MATIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: Procuradoria do Banco CETELEM SA ADVOGADO REQUERIDO: ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório INTIMO a parte autora, por meio de seu patrono, para juntar aos autos planilha ou boleto com o valor das custas processuais, para fins de análise da assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Balsas, Sexta-feira, 03 de Março de 2023.
SOLANGE SILVA FERREIRA Diretor de Secretaria SAMUEL DA ROCHA BARREIRA Estagiário -
14/03/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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