TJMA - 0800202-18.2016.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 16:36
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 16:35
Transitado em Julgado em 30/03/2021
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31/03/2021 03:18
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA FEITOSA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:18
Decorrido prazo de JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO TAKABAYASHI em 30/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:09
Decorrido prazo de JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA em 24/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800202-18.2016.10.0037 Ação: Reintegração de Posse Requerente: Carlos Roberto Takabayashi Requerido: Marcos Aurelio Pereira Feitosa SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Reintegração de Posse proposta por Carlos Roberto Takabayashi em face de Marcos Aurelio Pereira Feitosa , qualificados nos autos. .
Pela parte autora foi requerida a desistência do processo, haja vista não mais possuir interesse no prosseguimento do feito (ID Num. 41811961 - Pág. 1).
Sucintamente relatados.
Decido.
No caso em questão, a parte requerente pleiteou a desistência desta ação.
Evidente, que, em se tratando pedido de desistência do autor da ação, revela como saída processual mais consentânea e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dessa maneira, ante a fundamentação acima, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú -
05/03/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 12:31
Extinto o processo por desistência
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01/03/2021 16:30
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 14:55
Juntada de petição
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11/10/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2017 15:52
Conclusos para despacho
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15/09/2017 14:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/12/2016 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2016 17:30
Conclusos para decisão
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21/11/2016 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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