TJMA - 0800738-30.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/07/2024 15:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/06/2024 09:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:46
Juntada de contrarrazões
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16/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 14:03
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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14/05/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 19:08
Juntada de petição
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10/05/2024 11:51
Juntada de petição
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19/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 21:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 11:22
Juntada de petição
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24/01/2024 15:00
Juntada de petição
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12/12/2023 05:31
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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12/12/2023 05:31
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/08/2023 17:43
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:25
Juntada de petição
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14/07/2023 02:19
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 15:55
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:27
Juntada de termo
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06/06/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 23:47
Decorrido prazo de KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:10
Decorrido prazo de KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO em 13/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:03
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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22/03/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 18:00
Conclusos para despacho
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17/03/2023 13:17
Juntada de petição
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800738-30.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): OZINETE LIMA DA SILVA REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S.A. e outros DESPACHO A presente ação configura litígio de massa, posto que ingressaram nesse Juízo nos últimos meses centenas de ações semelhantes a esta.
No caso em tela, a procuração se encontra modificada, chamando a atenção o fato se encontrar visivelmente com data alterada de caneta de forma grosseira no ano.
Assim, a exigência de procuração atualizada cabe no poder de cautela e de direção do processo do juiz, com o fim de resguardar os interesses da relação jurídica, sendo justificada quando se verifica grande lapso entre a data da outorga do mandato e a data da propositura da demanda.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, para Regularizar a representação processual apresentando Procuração atualizada e sem rasuras ou alterações de caneta.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
16/03/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:47
Conclusos para despacho
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13/03/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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