TJMA - 0000357-28.2005.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
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21/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO em 05/02/2025 23:59.
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10/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2024 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 18:10
Juntada de petição
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13/07/2024 20:47
Outras Decisões
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06/12/2023 10:30
Juntada de petição
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26/10/2023 16:38
Juntada de petição
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17/10/2023 15:12
Juntada de petição
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30/03/2023 17:39
Juntada de petição
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19/03/2023 22:34
Conclusos para despacho
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19/03/2023 22:34
Juntada de Certidão
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04/08/2022 22:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO em 02/08/2022 23:59.
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29/07/2022 23:39
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DE AGUIAR em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 07:27
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000357-28.2005.8.10.0138 (3572005) CLASSE/AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA REQUERENTE: CARLOS ROBSON MORAES MESQUITA e CONCEIÇÃO DE MARIA MACEDO FERREIRA e GILBERTO MOTA MARQUES e JOANA DARC MELO e JOSE MARIA DE SOUSA FONSECA FILHO e ORION DA COSTA SOUSA e RAIMUNDO LOPES TAVEIRA e RONEY ALDRIN ERRE ARAÚJO ADVOGADO: EDMILSON ALVES DE AGUIAR ( OAB 3229-MA ) e EDMILSON ALVES DE AGUIAR ( OAB 3229-MA ) e EDMILSON ALVES DE AGUIAR ( OAB 3229-MA ) e EDMILSON ALVES DE AGUIAR ( OAB 3229-MA ) e EDMILSON ALVES DE AGUIAR ( OAB 3229-MA ) e EDMILSON ALVES DE AGUIAR ( OAB 3229-MA ) e EDMILSON ALVES DE AGUIAR ( OAB 3229-MA ) e EDMILSON ALVES DE AGUIAR ( OAB 3229-MA ) REQUERIDO: O MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, REP.
POR JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA NORTON NAZARENO ( OAB 5425-MA ) Processo Cível nº 357-28.2005.8.10.0138 (357-2005) DECISÃO 1.
Consoante o art. 139, inciso IV do CPC;2015, o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Pautado nesse fundamento legal, DETERMINO a intimação pessoal do Prefeito e do Secretário Municipal de Administração de São Benedito do Rio Preto/MA para fornecer Certidão indicando a data em que os exequentes reiniciaram suas atividades laborais: 20 (vinte) dias úteis.
O eventual descumprimento injustificado ensejará multa-diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) aplicável aos próprios agentes públicos e será revertida em benefício do Fundo Municipal de Saúde do próprio Município. 2.
Após o retorno dos autos, com a Certidão solicitada, os exequentes devem reapresentar seus cálculos, no prazo comum 20 (vinte) dias úteis. 3.
Em seguida, voltem-me conclusos.
ESTA PRÓPRIA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Urbano Santos, 25 de Fevereiro de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA Resp: 188920
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2005
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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