TJMA - 0804899-52.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 13:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/09/2023 00:05
Decorrido prazo de GILMARA ALVES NUNES em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:05
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:56
Juntada de malote digital
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01/09/2023 00:49
Publicado Acórdão (expediente) em 30/08/2023.
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01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 15 de agosto de 2023 a 22 de agosto de 2023.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804899-52.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Gilmara Alves Nunes.
Advogado : Jadiel Boas Barros – Ma16199-A.
Agravado : Humana Assistência Médica Ltda.
Advogado : Fernando Vinícius Rezende Linhares – Ma26120-A.
Proc De Justiça: Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL E CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIRURGIA REPARADORA APOS REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA.
AFETAÇÃO DO TEMA Nº 1069 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITOS NO TERRITÓRIO NACIONAL.
FUMUS BONI IURIS E PERICULUN IN MORA RECURSAL NÃO DEMONSTRADOS.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
O STJ quando da afetação do tema 1.069 (definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica) determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada, a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.
II.
No caso presente, a hipótese de exceção não restara plenamente configurada nos autos, devendo o Magistrado proceder com perícia imediata para avaliar a necessidade médica urgente que implique na realização da cirurgia reparadora.
III.
Agravo desprovido.
Sem interesse Ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Orfileno Bezerra Neto.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 23 de agosto de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
28/08/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 08:54
Conhecido o recurso de GILMARA ALVES NUNES - CPF: *63.***.*08-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 07:08
Recebidos os autos
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21/08/2023 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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21/08/2023 07:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2023 08:42
Juntada de parecer do ministério público
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04/08/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 09:55
Recebidos os autos
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04/08/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/08/2023 09:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 10:55
Recebidos os autos
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01/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/08/2023 10:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/06/2023 19:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/06/2023 15:10
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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31/05/2023 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2023 18:09
Juntada de contrarrazões
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28/04/2023 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 07:38
Juntada de diligência
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26/04/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 02:27
Publicado Despacho (expediente) em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804899-52.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Gilmara Alves Nunes Advogado : Jadiel Boas Barros (OAB/MA 16199 Agravado : Humana Assistencia Medica Ltda Advogado : Não constituído.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
17/03/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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