TJMA - 0000067-70.2001.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2023 20:50
Juntada de termo de juntada
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17/04/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 14:51
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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17/04/2023 12:37
Juntada de Certidão
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16/04/2023 08:20
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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16/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/04/2023 10:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0000067-70.2001.8.10.0035 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor (a): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: ELIAS VITALINO DA SILVA e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: ANDRE FARIAS PEREIRA - MA10502-A, BRANDON SOUZA DA PIEDADE - PA19845 FINALIDADE: Intimação do acusado ELIAS VITALINO DA SILVA por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: Face ao exposto, JULGO E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em/j face de ELIAS VITALINO DA SILVA, com fulcro no artigo 107, inciso IV, em anális conjunta com o artigo 109, inciso III, c/c artigo 110 e 115, todos do Código Penal.
Sem Custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Considerando que a presente sença extinguiu a punibilidade do acusado em razão do reconhecimento da o rr,éncia da prescrição da pretensão executória, REVOGO eventual prisão decret.da (os autos em desfavor do acusado, DETERMINANDO o recolhimento de mandado de/Prisão.
DETERMINO que uma via desta , sirva como mandado/alvará de soltura/oficio.
Cumpra-se.Coroatá/MA, 26 de janeiro$ 2 Duarte Henrique Ribeiro de Souza Juiz de Direito da 2 Vara da Comarca de Coroatá .
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 6 de fevereiro de 2023.
JOSUE PINHEIRO DA SILVA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/03/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 16:58
Juntada de petição
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06/02/2023 09:33
Juntada de petição
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03/02/2023 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
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27/01/2023 18:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2001
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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