TJMA - 0804381-82.2022.8.10.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:40
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
02/07/2025 17:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
02/07/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO RIO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:08
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELADO) e não-provido
-
04/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2025 14:18
Juntada de parecer do ministério público
-
20/05/2025 12:30
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
09/05/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
22/04/2025 08:02
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
14/03/2025 14:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/03/2025 14:58
Decorrido prazo de ANTONIO RIO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:30
Publicado Despacho (expediente) em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 00:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO RIO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/01/2025 15:53
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
12/12/2024 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 22:07
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELADO) e não-provido
-
30/09/2024 14:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/09/2024 11:43
Juntada de parecer do ministério público
-
09/08/2024 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
-
22/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804381-82.2022.8.10.0037 Requerente: ANTONIO RIO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUAN LANDIM SOUSA SILVA (OAB 18667-MA) Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 19 de maio de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001029-97.2016.8.10.0090
Valeria Sousa Furtado
Samia Cristina Sousa Furtado
Advogado: Raimundo Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2016 00:00
Processo nº 0801658-09.2019.8.10.0098
Maria Telma de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2019 15:43
Processo nº 0801658-09.2019.8.10.0098
Maria Telma de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Eduardo Loiola da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2025 10:02
Processo nº 0826306-28.2022.8.10.0040
Gv.pereira Locacao de Equip.moveis e Imo...
Maria do Ceu Melo de Oliveira
Advogado: Ivyane Oliveira Silva Bianquini
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2024 11:05
Processo nº 0826306-28.2022.8.10.0040
Gv.pereira Locacao de Equip.moveis e Imo...
Maria do Ceu Melo de Oliveira
Advogado: Ivyane Oliveira Silva Bianquini
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2022 12:06