TJMA - 0800165-08.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 08:52
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 08:52
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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26/03/2021 13:32
Decorrido prazo de DANIELLE SIMOES SANTOS em 24/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDIIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO: 0800165.08.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II ADVOGADA: DANIELLE SIMÕES SANTOS OAB/MA 21305 EXECUTADO: JEGLISON PAIVA RAMOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Analisando detidamente os autos e as peças neles colacionadas, verifico que o exequente foi devidamente intimado para, no prazo de cinco dias úteis fazer juntada de documentos hábeis a instruir o processo de execução, tais como boletos de cobrança, sob pena de extinção e arquivamento, contudo, permaneceu inerte até a presente data, conforme certidão acostada ao Id. 41876160, desse modo, a presente ação deve ser extinta e arquivada.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
São Luís/MA, 05 de março de 2021. Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
08/03/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 15:36
Indeferida a petição inicial
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02/03/2021 13:22
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 13:22
Juntada de Certidão
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02/03/2021 13:18
Decorrido prazo de DANIELLE SIMOES SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 16:40
Conclusos para despacho
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08/02/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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