TJMA - 0007253-66.2012.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:02
Juntada de petição
-
18/05/2025 23:13
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
06/05/2025 13:38
Juntada de petição
-
29/04/2025 20:59
Juntada de petição
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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28/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:34
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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15/01/2025 17:23
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
16/12/2024 15:28
Juntada de petição
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03/10/2024 15:06
Juntada de Ofício
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03/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:38
Juntada de petição
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17/10/2023 16:13
Juntada de petição
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17/10/2023 16:07
Juntada de laudo pericial
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09/05/2023 09:37
Juntada de petição
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11/11/2022 09:35
Conclusos para decisão
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01/11/2022 15:16
Juntada de petição
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30/09/2022 12:57
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:55
Juntada de petição
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25/08/2022 22:27
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
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22/07/2022 15:34
Juntada de petição
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20/07/2022 12:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/07/2022 12:39
Desentranhado o documento
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20/07/2022 12:39
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 03:07
Conclusos para despacho
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22/11/2021 03:05
Juntada de Certidão
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18/10/2021 14:29
Juntada de petição
-
11/10/2021 05:13
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 08/10/2021 23:59.
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05/10/2021 18:02
Juntada de petição
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05/10/2021 08:41
Juntada de petição
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04/10/2021 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 16:35
Juntada de diligência
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28/09/2021 17:06
Juntada de petição
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24/09/2021 06:56
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007253-66.2012.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ROSIENILDE CHAGAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO DUAILIBE FURTADO - OAB/MA 9147-A REU: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB/SP 248970 DECISÃO Ao exame dos autos vejo que a parte autora manifestou-se pela produção de prova contábil bem como a exibição do contrato.
Ressalte-se que a parte demandante é beneficiária da gratuidade da Justiça, sendo assim, o ônus relativo aos honorários periciais incidirá sobre o Estado, em observância à Resolução 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que fixou os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos dispostos no art. 95, §3º, II, do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015, conforme tabela que compõe seu anexo.
Dito isto, nomeio o perito, Sr.
ANDERSON FONTINELE DE SOUZA, que poderá ser encontrado na RUA VINTE E DOIS, 16, QUARDA 48, CEP: 65055349, JARDIM SÃO CRISTOVÃO II, tel: (98) 99984-5630, devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos- CPTEC.
Por conseguinte, determino a intimação do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º do CPC), dizer se concorda em executar a perícia pleiteada, e, sendo positiva a resposta, apresentar, na mesma oportunidade, sua proposta de honorários periciais, currículo com a comprovação da especialidade e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Quanto ao ônus relativo ao pagamento dos honorários periciais, de acordo com a Tabela constante do anexo da Resolução 232/2016-CNJ, item 1 e subitem 1.3, fixo em R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), multiplicado por 4, conforme permissivo da resolução, totalizando, pois, o valor de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais) que deverá ser arcado pelo Tribunal de Justiça com recursos alocados no Estado do Maranhão para essa finalidade; após a manifestação da perita oficie-se ao Tribunal de Justiça do Maranhão para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários periciais.
Os advogados das partes, se assim desejarem, poderão acompanhar a realização do exame em data e hora combinada com o perito.
O laudo pericial somente será lavrado após o depósito dos referidos honorários, em conta judicial, sob pena da inocorrência do ato.
Assegura-se às partes que dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho, se manifestem sobre as matérias dispostas no artigo 465, §1º, incisos I, II e III CPC, assegurando-lhes, também, a apresentação de novos quesitos, se assim quiserem.
A apresentação do LAUDO TÉCNICO em Secretaria deverá ser feita em 10 (dez) dias, a contar da intimação do perito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de setembro de 2021 José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
15/09/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 10:44
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 13:16
Outras Decisões
-
03/05/2021 23:07
Conclusos para despacho
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22/03/2021 16:29
Juntada de petição
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10/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007253-66.2012.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR: ROSIENILDE CHAGAS Advogado do(a) AUTOR: DIOGO DUAILIBE FURTADO - OAA/MA 9147 REU: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado do(a) REU: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB/SP 248970 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias dar continuidade no processo, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
08/03/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 10:04
Juntada de petição
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28/08/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 10:34
Juntada de petição
-
07/04/2020 13:34
Juntada de petição
-
04/03/2020 04:16
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 03/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 18:52
Juntada de petição
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10/02/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 16:14
Juntada de Certidão
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10/02/2020 14:49
Recebidos os autos
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10/02/2020 14:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2012
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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