TJMA - 0801332-27.2022.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 10:48
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de WESTERN NOGUEIRA TEODORO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:59
Decorrido prazo de WESTERN NOGUEIRA TEODORO em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:09
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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21/03/2023 11:05
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo n.º 0801332-27.2022.8.10.0039 Execução de Título Extrajudicial Autor: THIAGO NASCIMENTO DE SOUZA Advogados do Autor: WESTERN NOGUEIRA TEODORO (OAB 11.041-TO), MARILIA DE FREITAS LIMA (OAB 15771-PA) Executada: IVANETE OLIVEIRA BRITO SENTENÇA Tratam-se os autos de ação de execução de título extrajudicial movida por THIAGO NASCIMENTO DE SOUZA em face de IVANETE OLIVEIRA BRITO – ME / IVANETE VARIEDADES, pelos fatos e fundamentos na inicial aduzidos.
Consta em ID. 72762214, que as partes transacionaram em relação ao objeto da lide.
Tendo em vista que se trata de direito disponível e não envolve interesse de incapaz, a homologação da transação é perfeitamente possível, bem como que as partes renunciam a quaisquer recursos interpostos.
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A PRESENTE TRANSAÇÃO, para que se produzam seus devidos efeitos legais.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura no sistema.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A1 -
17/03/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 12:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/01/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 11:56
Juntada de diligência
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25/01/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 15:04
Juntada de petição
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28/06/2022 17:53
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 08:06
Conclusos para despacho
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20/05/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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