TJMA - 0802832-76.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 13:47
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 11:42
Transitado em Julgado em 30/03/2021
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28/03/2021 01:31
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS MOTA DOMINICES em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:15
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 04:17
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802832-76.2019.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FLAVIANE DE SOUSA SANTOS Réu:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) AUTOR: BARBARA MARTINS MOTA DOMINICES - OAB/MA9856 Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA OAB/ MA10527-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de [Acidente de Trânsito] proposta por FLAVIANE DE SOUSA SANTOS em desfavor de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04).
Instruiu o feito com os documentos.
Devidamente citada, a requerida apresentou contestação e documentos.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Efetivamente, incumbe à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que seja possível a continuidade do processo, incorrendo em abandono se assim não o fizer, importando, por conseqüência, em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Assim, verifica-se dos autos que foi realizada a intimação pessoal do autor para tomar ciência da necessidade de apresentação de documentos.
Entretanto, apesar de intimado, o autor não apresentou qualquer manifestação.
Assim sendo, restou caracterizado o abandono do autor, uma vez que não compareceu ao ato processual e nem apresentou qualquer justificativa.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitado em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José de Ribamar (MA), 27 de fevereiro de 2021 Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 3 de março de 2021. -
03/03/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 16:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/02/2021 11:11
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 11:11
Juntada de Certidão
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02/02/2021 11:07
Juntada de cópia de dje
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06/11/2020 04:16
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS MOTA DOMINICES em 05/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 01:53
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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10/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 16:36
Conclusos para julgamento
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30/07/2020 16:36
Juntada de Certidão
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29/07/2020 03:10
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS MOTA DOMINICES em 27/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 13:58
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 13:58
Juntada de Certidão
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06/06/2020 09:20
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS MOTA DOMINICES em 01/06/2020 23:59:59.
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05/05/2020 05:08
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS MOTA DOMINICES em 04/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 09:20
Juntada de petição
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01/04/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 14:57
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2020 01:15
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS MOTA DOMINICES em 20/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 09:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 05/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 15:12
Juntada de Ato ordinatório
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18/02/2020 15:03
Juntada de petição
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10/02/2020 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2020 16:40
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2020 10:24
Juntada de contestação
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13/12/2019 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2019 16:00
Juntada de Mandado
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27/11/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 14:51
Conclusos para despacho
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30/08/2019 14:51
Juntada de Certidão
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27/08/2019 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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