TJMA - 0800521-79.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 11:51
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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06/09/2023 00:54
Decorrido prazo de RENATO SANTOS LEMOS em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:54
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800521-79.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO SANTOS LEMOS Advogado(s) do reclamante: KESSIA KARLA DA SILVA CARVALHO (OAB 24040-MA) REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA), GABRIEL SILVA PINTO (OAB 11742-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, ante o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo no julgamento da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do Art. 51, Inciso II da Lei 9099/95 c/c o art. 485, IV do CPC.
Ainda, torno sem efeito a liminar deferida no Id 88191190, bem como todos os efeitos dela decorrentes.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 17 de agosto de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
17/08/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 18:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/05/2023 08:24
Juntada de petição
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10/05/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 11:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/05/2023 18:43
Juntada de petição
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08/05/2023 12:22
Juntada de contestação
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24/04/2023 16:18
Juntada de petição
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20/04/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 15:50
Juntada de diligência
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23/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800521-79.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO SANTOS LEMOS Advogado(s) do reclamante: KESSIA KARLA DA SILVA CARVALHO (OAB 24040-MA) REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimado(a) da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito: Isso posto, CONCEDO a pleiteada antecipação de tutela, fazendo-o para determinar que a reclamada se abstenha de incluir o nome do reclamante em cadastros de restrição ao crédito em razão de débitos da linha telefônica nº (98)98339-9153, pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, se e enquanto perdurar eventual negativação.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, tendo como cumpridos os requisitos legais pertinentes".
Bem como para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 10/05/2023 11:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 22 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
22/03/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 11:33
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2023 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 11:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/03/2023 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2023 17:53
Conclusos para decisão
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12/03/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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