TJMA - 0800519-94.2023.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 09:46
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:07
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:23
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 09:19
Indeferida a petição inicial
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11/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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11/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:30
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
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14/04/2023 22:15
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 15:36
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.° 0800519-94.2023.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JOAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D REU: INVESTPREV SEGURADORA S.A.
D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos documentos que comprovem que tentou previamente, por qualquer meio (a exemplo das plataformas digitais www.consumidor.gov.br), solucionar a questão posta em Juízo, a fim de demonstrar a existência de pretensão resistida pelo réu, , sob pena de indeferimento da petição inicial.
Viana/Ma, datado e assinado eletronicamente CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
20/03/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
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03/03/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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