TJMA - 0803175-43.2017.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:43
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 24/04/2025 23:59.
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24/02/2025 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2025 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/05/2024 09:27
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 08:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2023 17:16
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:08
Decorrido prazo de MATHEUS GRAJAU ROSA E GABRIEL AUGUSTO GRAJAU ROSA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 23:43
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:01
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:14
Decorrido prazo de MATHEUS GRAJAU ROSA E GABRIEL AUGUSTO GRAJAU ROSA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:09
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:11
Publicado Despacho (expediente) em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Processo: 0803175-43.2017.8.10.0058 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Requerido: MATHEUS GRAJAU ROSA E GABRIEL AUGUSTO GRAJAU ROSA DESPACHO O processo foi distribuído em 2017, objetivando o recebimento do valor R$ 571,95 , não tendo sido citados os requeridos até a presente data.
Considerando o valor da execução e o tempo decorrido, proceda-se a intimação do requerente para no prazo de 05 (cinco) informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 62/2021 de São José de Ribamar.
Em caso do Requerente persistir no prosseguimento do feito,cite-se a parte executada, para no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida, em caso de requerimentos, voltem-me conclusos para deliberação.
Se regularmente citado, o devedor não proceder ao pagamento do débito no prazo consignado, tampouco oferecer embargos ou impugnar a execução, determino desde já a realização de penhora online.
A penhora poderá ocorrer sobre qualquer bem do executado, exceto aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
A intimação do executado acerca da penhora será feita por publicação no DJEN, após juntada do termo ou auto de penhora, cientificando-o de que o prazo para embargar é de 30 (trinta) dias (art. 16, III, LEF).
Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento).
Frustrada a tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para oferecer de bens à penhora ou requerer o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, voltem os autos conclusão para decisão de suspensão.
RECONHECENDO O DÉBITO E HAVENDO INTERESSE NO PARCELAMENTO, O EXECUTADO PODERÁ COMPARECER À SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, URBANISMO E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMOBILIÁRIO, SITUADA NA PRAÇA SÃO JOSÉ, Nº 283, CENTRO, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, COM FIM DE EVITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
São José de Ribamar, 13 de março de 2023.
José Ribamar Serra Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar ( Portaria CGJ 47152022) -
17/03/2023 19:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 19:04
Juntada de Certidão
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17/03/2023 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:25
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 10:51
Conclusos para despacho
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03/09/2021 09:20
Juntada de petição
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03/08/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 16:56
Conclusos para despacho
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28/07/2021 16:14
Juntada de Certidão
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26/02/2021 10:19
Juntada de protocolo
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22/09/2020 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2018 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2017 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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