TJMA - 0816943-71.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:03
Juntada de petição
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03/06/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 15:13
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 02:12
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:12
Decorrido prazo de JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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08/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 15:49
Juntada de Edital
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17/01/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 17:28
Conclusos para despacho
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14/11/2023 13:04
Juntada de parecer de mérito (mp)
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13/11/2023 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 17:03
Juntada de petição
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07/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:04
Juntada de petição
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07/05/2023 01:35
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 05/05/2023 23:59.
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16/04/2023 10:52
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/04/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: CURATELA (12234) PJE Nº 0816943-71.2021.8.10.0001 REQUERENTE: ANA CELIA BARBOZA PIRES ESPÓLIO DE: EMANUELLA PIRES ADVOGADO: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS OAB: MA6247-A DESPACHO: "R. hoje. 1 - Encaminhem-se os autos à Secretaria para a juntada de laudo médico e posterior elaboração de relatório médico pelo profissional indicado no ID nº 77790459, que deverá ser juntado nos autos devidamente preenchido no prazo de até 30 (trinta) dias. 2 - Defiro o pedido de ID nº 77790459 e prorrogo a curatela provisória por mais 60 (sessenta) dias, devendo a Secretaria emitir novo termo de compromisso de curador, retificando a data de validade.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
15/03/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
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25/01/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:20
Conclusos para despacho
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06/10/2022 11:07
Juntada de petição
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28/09/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 14:29
Conclusos para despacho
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18/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
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15/07/2022 17:48
Juntada de petição
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14/07/2022 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 17:19
Conclusos para despacho
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17/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
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28/03/2022 13:32
Decorrido prazo de BRUNO BACELAR PALHANO em 04/03/2022 23:59.
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17/03/2022 12:10
Juntada de petição
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04/03/2022 17:01
Juntada de petição
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27/02/2022 14:20
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 31/01/2022 23:59.
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22/02/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 15:11
Juntada de diligência
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03/02/2022 23:54
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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03/02/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 11:38
Juntada de mandado
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20/01/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 12:30
Conclusos para despacho
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21/09/2021 12:30
Juntada de Certidão
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27/07/2021 10:05
Juntada de petição
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08/07/2021 10:24
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 07/07/2021 11:30 1ª Vara de Interdição e Sucessões .
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06/07/2021 09:33
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 05/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 12:17
Juntada de diligência
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30/06/2021 19:54
Juntada de diligência
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24/06/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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24/06/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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24/06/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 14:29
Audiência de instrução designada para 07/07/2021 11:30 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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01/06/2021 20:23
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2021 19:19
Conclusos para decisão
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31/05/2021 19:19
Juntada de Certidão
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24/05/2021 09:54
Juntada de petição
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05/05/2021 14:56
Determinada Requisição de Informações
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05/05/2021 10:48
Conclusos para decisão
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05/05/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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