TJMA - 0801161-60.2023.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
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16/07/2024 09:58
Juntada de contrarrazões
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16/07/2024 09:13
Juntada de contrarrazões
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25/06/2024 21:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2024 21:34
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 16:43
Juntada de apelação
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22/06/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2024 13:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:54
Desentranhado o documento
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20/05/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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16/05/2024 08:56
Juntada de petição
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15/05/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 12:06
Juntada de petição
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14/05/2024 12:04
Juntada de apelação
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26/04/2024 17:00
Juntada de embargos de declaração
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22/04/2024 01:00
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 09:31
Conclusos para decisão
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31/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:48
Juntada de réplica à contestação
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11/12/2023 01:32
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 14:34
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2023 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2023 23:59.
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11/08/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
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20/04/2023 17:20
Juntada de petição
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16/04/2023 12:17
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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14/04/2023 09:33
Juntada de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801161-60.2023.8.10.0128 DECISÃO Do comprovante de endereço O Código de Processo Civil, em seu art. 319, II, determina que o que autor indique na peça vestibular seu domicílio e residência, dispondo tratar-se de requisito da petição inicial.
A legislação é, pois, cristalina quanto à necessidade da correta indicação do domicílio da parte demandante, considerando ser um dos principais critérios definidores de competência, logo, de organização judiciária.
Desta forma, em atenção ao princípio da boa-fé e da cooperação que devem reger a atividade de todos os atores processuais (art. 5º e 6º do NCPC), determino seja intimada a parte requerente, na pessoa de seu advogado, via PJE, para que EMENDE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, juntando aos autos: A) Comprovante de residência atualizado em nome da parte autora ou justifique a impossibilidade, apresentando as provas correspondentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito da 1° vara da comarca de São Mateus -MA, respondendo. -
23/03/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 07:43
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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