TJMA - 0812928-88.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:47
Juntada de petição
-
21/07/2025 10:59
Juntada de petição
-
14/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de RENATTA MAYSA CAMPOS FROZ em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:30
Juntada de petição
-
27/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO em 13/05/2025 23:59.
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16/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 22:42
Juntada de contestação
-
19/03/2025 15:35
Juntada de termo
-
28/02/2025 15:43
Juntada de diligência
-
28/02/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 15:43
Juntada de diligência
-
13/02/2025 09:01
Decorrido prazo de ERICKSSON FONTENELLE DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:41
Decorrido prazo de MAURO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SARAIVA PAVAO em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:57
Juntada de diligência
-
24/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:17
Juntada de diligência
-
23/01/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 12:17
Juntada de diligência
-
22/01/2025 14:05
Juntada de diligência
-
22/01/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:05
Juntada de diligência
-
18/01/2025 14:24
Juntada de diligência
-
18/01/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 14:24
Juntada de diligência
-
14/01/2025 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:21
Juntada de petição
-
12/06/2024 09:33
Juntada de petição
-
11/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
09/06/2024 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2024 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:24
Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 01:22
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 21:49
Juntada de contestação
-
19/10/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:22
Juntada de diligência
-
27/09/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 21:02
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 17:37
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:23
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812928-88.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAINA DE MOURA CRUZ, FRANCISCO JOSE LIANDRO DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO - MA6947-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO - MA6947-A REU: OTONIEL PORTELA GUIMARAES, UBIRATAN REJEAN LUZ SANTOS DESPACHO Defiro o pedido de citação via aplicativo de mensagens WhatsApp formulado pelo autor no Id 94048239.
Ressalte-se o teor do disposto na Portaria TJ/MA 11862021, a qual explicita que nas citações e intimações, o oficial de Justiça deverá se identificar para a parte, informando seu nome, cargo, matrícula, além do número do telefone fixo/whatsapp business da Central de Mandados, para qualquer esclarecimento ou comprovação da origem do contato.
A citação ou intimação será considerada realizada no momento em que o citado ou intimado confirma suficientemente sua identidade e que tomou conhecimento dos termos da comunicação.
Se, no prazo máximo de três dias, não se realizar a comunicação da parte pelo whatsapp, o Oficial de Justiça providenciará por outro meio idôneo, conforme o caso, sempre observando os prazos máximos para cumprimento de mandados previstos no Provimento 8/2017 da Corregedoria Geral de Justiça.
Desse modo, cite-se o requerido pelo aplicativo de mensagens WhatsApp indicados na petição acima mencionada, observando o disposto na Portaria TJ/MA 1186/2021.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
20/07/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:25
Juntada de petição
-
05/06/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:10
Juntada de termo
-
09/05/2023 15:13
Juntada de petição
-
09/05/2023 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2023 08:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/05/2023 08:24
Conciliação infrutífera
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08/05/2023 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
16/04/2023 12:17
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
16/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812928-88.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAINA DE MOURA CRUZ, FRANCISCO JOSE LIANDRO DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO - MA6947-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO - MA6947-A REU: OTONIEL PORTELA GUIMARAES, UBIRATAN REJEAN LUZ SANTOS DESPACHO
Vistos.
O Art.5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Forte nessa norma de matriz constitucional, de logo esclareço que a simples alegação de pobreza não é suficiente para comprovar a hipossuficiência, sobretudo porque, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 84 da Lei Complementar n.°14/1991, e de acordo com as recomendações passadas aos Magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os juízes são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais nos feitos a eles subordinados.
No caso dos autos, tenho que não se vislumbram, a priori, os elementos capazes de evidenciar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da assistência judiciária gratuita.
Além disso, conforme RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Assim sendo, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação de sua alegação, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art.99, § 2º, CPC/2015, devendo ainda juntar a guia de custas processuais, a fim de viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita ou seu parcelamento.
Não obstante isso e de modo a garantir celeridade na tramitação do feito, de logo concedo o direito ao parcelamento, em 04 (quatro) vezes, das despesas processuais, sendo a primeira em até 15 (quinze) dias após a intimação deste despacho e as demais no trigésimo e sexagésimos dias subsequentes – ao primeiro recolhimento, observados, por óbvios, os prazos aqui fixados (CPC/2015, art.98, § 6º).
Não apresentados documentos comprobatórios da hipossuficiência, deverá a parte requerente efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, art.290).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Serve o presente despacho como mandado/carta de citação e/ intimação.
São Luís (MA), Quinta-feira, 09 de Março de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 08/05/2023 16:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Quinta-feira, 16 de Março de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
23/03/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 12:18
Juntada de petição
-
16/03/2023 17:30
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
13/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/03/2023 12:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/03/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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