TJMA - 0800802-78.2023.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:23
Juntada de termo de juntada
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03/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
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03/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM em 29/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:39
Outras Decisões
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03/06/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:52
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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07/05/2024 14:57
Juntada de petição
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30/04/2024 02:56
Decorrido prazo de MILLENA DE SOUSA RIBEIRO em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:12
Juntada de petição
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08/04/2024 00:39
Publicado Sentença (expediente) em 08/04/2024.
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07/04/2024 13:38
Juntada de petição
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06/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 23:10
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:10
Juntada de termo
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16/11/2023 14:38
Juntada de petição
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14/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800802-78.2023.8.10.0074 Requerente: LUZIA MENDONCA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MILLENA DE SOUSA RIBEIRO - MA21973 Requerido: VICTOR BEZERRA INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO DEFIRO a cota ministerial retro, pelo que determino sejam dadas novas vistas dos autos ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se.
Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. -
10/11/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 09:30
Juntada de petição
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21/10/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:51
Conclusos para despacho
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30/06/2023 12:51
Juntada de termo
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26/06/2023 20:03
Juntada de petição
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31/05/2023 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:44
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 09:30, Vara Única de Bom Jardim.
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26/05/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 01:42
Decorrido prazo de VICTOR BEZERRA em 23/05/2023 09:00.
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24/05/2023 01:41
Decorrido prazo de VICTOR BEZERRA em 23/05/2023 09:00.
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07/05/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2023 17:50
Juntada de diligência
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03/05/2023 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 00:10
Juntada de diligência
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29/04/2023 00:10
Decorrido prazo de MILLENA DE SOUSA RIBEIRO em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 16:00
Juntada de petição
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25/04/2023 20:16
Juntada de petição
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20/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
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17/04/2023 17:10
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 09:30, Vara Única de Bom Jardim.
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17/04/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2023 16:31
Conclusos para decisão
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28/03/2023 16:31
Juntada de termo
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28/03/2023 15:18
Juntada de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BOM JARDIM Processo 0800802-78.2023.8.10.0074 Autor LUZIA MENDONCA DOS SANTOS Advogado: MILLENA DE SOUSA RIBEIRO OAB: MA21973 Endereço: desconhecido Réu DESPACHO
Vistos. 1.
Compulsando os autos, vislumbra-se que o não há comprovante de residência juntado aos autos. 2.
Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado, legível e em nome da parte autora ou comprove parentesco e/ou contrato de locação com o proprietário da residência cujo documento seja acostado com a exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 3.
Tal diligência é fundamental para evitar burlas ao princípio do juiz natural e, assim, garantir o direito da celeridade processual aos jurisdicionados desta Comarca. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Bom Jardim/MA, data da assinatura.
FLAVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito -
23/03/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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