TJMA - 0811698-11.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/05/2024 11:42
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
29/05/2024 10:49
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
23/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 02:05
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2024 16:40
Juntada de apelação
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29/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 10:31
Juntada de petição
 - 
                                            
09/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
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07/02/2024 04:44
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:50
Juntada de petição
 - 
                                            
31/01/2024 02:57
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
 - 
                                            
26/01/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2023 10:22
Juntada de petição
 - 
                                            
22/11/2023 16:18
Juntada de petição
 - 
                                            
23/10/2023 15:14
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
20/10/2023 10:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/10/2023 07:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2023 00:58
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:18
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
 - 
                                            
25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811698-11.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OABPE4246-A REU: TEOFILA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA - OABMA8014-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,20 de setembro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. - 
                                            
22/09/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/09/2023 19:37
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
19/09/2023 07:24
Decorrido prazo de TEOFILA OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:59
Juntada de contestação
 - 
                                            
24/08/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/08/2023 10:17
Juntada de diligência
 - 
                                            
18/08/2023 02:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA em 17/08/2023 23:59.
 - 
                                            
09/08/2023 14:29
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
07/08/2023 08:18
Juntada de Ofício
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04/08/2023 08:30
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
21/06/2023 11:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/06/2023 16:15
Juntada de Mandado
 - 
                                            
13/06/2023 07:55
Outras Decisões
 - 
                                            
09/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/05/2023 11:35
Juntada de petição
 - 
                                            
22/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 22/05/2023.
 - 
                                            
20/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
 - 
                                            
19/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811698-11.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE 4246-A REU: TEOFILA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 90484092), tendo em vista a não citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 10 de maio de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. - 
                                            
18/05/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/05/2023 13:17
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2023 00:07
Decorrido prazo de TEOFILA OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
 - 
                                            
20/04/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/04/2023 14:25
Juntada de diligência
 - 
                                            
19/04/2023 22:34
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 03/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:17
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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03/04/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 06:43
Juntada de Mandado
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24/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811698-11.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE4246-A REU: TEOFILA OLIVEIRA DECISÃO A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
DEFIRO o pedido de BUSCA e APREENSÃO do veículo financiado, descrito na petição inicial, marca FIAT, modelo ARGO DRIVE 1.0, ano 2020/2021, cor VERMELHA, chassi 9BD358A4NMYK89764, placa PTY-6I80, nº RENAVAM *12.***.*10-40, que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA, indicado nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Cumprida a liminar, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, R$ 48.976,20 (quarenta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte centavos), hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída, e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Proceda-se à restrição na base de dados do Renavam e, apreendido o bem, à exclusão.
Intime-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues - 
                                            
23/03/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2023 14:33
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
15/03/2023 10:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/03/2023 10:19
Juntada de petição
 - 
                                            
06/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/03/2023 11:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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