TJMA - 0802466-64.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802466-64.2022.8.10.0015 Promovente(s): GRAN VILLAGE BRASIL II Rua General Artur Carvalho AV CEL J.RAIMUNDO DOS R, SN, CONDOMINIO VILLAGE BRASIL II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: GRAN VILLAGE BRASIL II Endereço:GRAN VILLAGE BRASIL II Rua General Artur Carvalho AV CEL J.RAIMUNDO DOS R, SN, CONDOMINIO VILLAGE BRASIL II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Determino que a SEJUD cancele a audiência outrora designada.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/05/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 09:59
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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11/05/2023 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/07/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 16:07
Homologada a Transação
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02/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
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26/04/2023 11:40
Juntada de petição
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26/04/2023 11:39
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
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19/04/2023 05:23
Decorrido prazo de GRAN VILLAGE BRASIL II em 09/03/2023 23:59.
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18/04/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 14:21
Juntada de diligência
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16/04/2023 08:01
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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16/04/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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14/04/2023 23:55
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802466-64.2022.8.10.0015 Promovente(s) : GRAN VILLAGE BRASIL II Rua General Artur Carvalho AV CEL J.RAIMUNDO DOS R, SN, CONDOMINIO VILLAGE BRASIL II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : EDINALVA DA SILVA Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, 540, Bequimão, SãO LUíS - MA - CEP: 65060-645 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 05/07/2023 08:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102117263824800000073728418 AÇÃO DE COBRANÇA - VILLAGE BRASIL II X EDINALVA DA SILVA Petição 22102117263831400000073728423 PROCURAÇÃO - BRASIL II Procuração 22102117263840300000073728424 Convenção - Brasil II Documento Diverso 22102117263847300000073728430 ATA AGE BRASIL II 25.06.2021 - ELEIÇÃO SINDICO Documento Diverso 22102117263881700000073728432 Regimento Interno - Brasil II Documento Diverso 22102117263920500000073728434 ATA TAXA 209,79 BRASIL II Documento Diverso 22102117263942000000073728435 ATA TAXA DE ENXOVAL 150,00 Documento Diverso 22102117263960200000073728436 CNPJ BRASIL II Documento Diverso 22102117263974200000073728439 documentos síndica Documento Diverso 22102117263981700000073728440 Certidão Certidão 22102411190004600000073786872 Citação Citação 22102507214386100000073854713 Petição Petição 23013011422382300000078927424 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 23013011422432800000078927436 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23013112302578400000079028685 Petição Petição 23020716505427300000079553695 Certidão Certidão 23020909192518700000079695637 Despacho Despacho 23021416382648700000080011342 Intimação Intimação 23022810153985100000080840761 Petição Petição 23030909052280300000081533707 Certidão Certidão 23031309043757500000081749929 Despacho Despacho 23031316253434500000081760213 Certidão Certidão 23031413443234800000081901633 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 22 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
22/03/2023 12:25
Mandado devolvido dependência
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22/03/2023 12:25
Juntada de diligência
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22/03/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
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13/03/2023 09:04
Juntada de Certidão
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09/03/2023 09:05
Juntada de petição
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28/02/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:19
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:19
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:50
Juntada de petição
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31/01/2023 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/01/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:42
Juntada de petição
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25/10/2022 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
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21/10/2022 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/10/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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