TJMA - 0802043-63.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 18:11
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
25/04/2023 04:26
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 04:26
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:30
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:30
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:05
Juntada de petição
-
16/04/2023 12:27
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0802043-63.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cujas cobranças ficam suspensas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
Tutóia/MA, 24 de março de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/03/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 22:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:41
Juntada de contestação
-
07/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 02:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 02:07
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 02:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801219-63.2023.8.10.0128
Raimundo Nonato Ferreira da Mota
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2023 10:36
Processo nº 0801179-69.2018.8.10.0027
R. F. Sousa Distribuidora - ME
G Macedo Almeida - ME
Advogado: Fernando Lima Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2018 18:06
Processo nº 0801294-21.2023.8.10.0058
Banco Itaucard S. A.
Antonio Hermes Ribeiro
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2023 16:18
Processo nº 0001572-25.2017.8.10.0136
Itau Unibanco S.A.
Irene Sousa
Advogado: Klecia Rejane Ferreira Chagas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2022 10:19
Processo nº 0001572-25.2017.8.10.0136
Irene Sousa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Klecia Rejane Ferreira Chagas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2017 00:00