TJMA - 0810714-27.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 10:34
Juntada de termo
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11/01/2024 17:28
Juntada de petição
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28/12/2023 12:30
Juntada de petição
-
05/12/2023 07:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:52
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA CARDOSO MARTINS SARAIVA em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0810714-27.2023.8.10.0001 AUTOR: KATIA APARECIDA CARDOSO MARTINS SARAIVA REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID98042353).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID104286770).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
09/11/2023 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 15:27
Juntada de Ofício
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09/11/2023 12:46
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2023 13:29
Conclusos para decisão
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19/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
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19/10/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 18/10/2023 23:59.
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22/08/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/07/2023 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:34
Juntada de petição
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18/07/2023 02:13
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0810714-27.2023.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
São Luís, 13 de julho de 2023.
CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor Judicial -
13/07/2023 06:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 06:46
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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29/06/2023 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:53
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA CARDOSO MARTINS SARAIVA em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 11:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/06/2023 11:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/06/2023 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2023 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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14/06/2023 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2023 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 29/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:23
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA CARDOSO MARTINS SARAIVA em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 15:49
Juntada de contestação
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26/04/2023 04:40
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA CARDOSO MARTINS SARAIVA em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS Processo: 0810714-27.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: KATIA APARECIDA CARDOSO MARTINS SARAIVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WELLINGTON DOUGLAS SAMPAIO BORBA - MA6441 DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda à intimação do REQUERENTE: KATIA APARECIDA CARDOSO MARTINS SARAIVA, para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 14/06/2023 11:00, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, Rolland Alex Monteles da Silva, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA Técnico Judiciário -
16/04/2023 13:03
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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14/04/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/06/2023 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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14/04/2023 09:27
Juntada de Certidão
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05/04/2023 15:26
Juntada de contestação
-
05/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0810714-27.2023.8.10.0001 REQUERENTE: KATIA APARECIDA CARDOSO MARTINS SARAIVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO, MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para 11/09/2023 10:15, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
03/04/2023 06:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 06:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 06:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2023 10:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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28/02/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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