TJMA - 0800677-58.2023.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 10:01
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
19/06/2023 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/06/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
18/06/2023 18:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 18:42
Decorrido prazo de RAFAIAN VICTOR REIS DE ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800677-58.2023.8.10.0059 AUTOR: RAFAIAN VICTOR REIS DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA NASCIMENTO - SE8808 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO - PE42379 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de ação ajuizada por RAFAIAN VICTOR REIS DE ANDRADE em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
As partes colacionaram aos autos termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação judicial daquela avença.
De início, registro que o presente caso se encontra inserido nas exceções previstas para julgamento com base na ordem cronológica de conclusão, a teor do disposto no art. 12, § 2º, I, do CPC, haja vista tratar-se de decisão homologatória de acordo.
Com efeito, tratando-se de direitos disponíveis, autor e réu podem compor livremente, devendo, em tais casos, ser respeitada a autonomia da vontade das partes.
O art. 487, III, “b”, do CPC prevê que haverá extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem.
No vertente caso, as partes compuseram acordo extrajudicial, que fora juntado ao ID 92387783, devidamente assinado pelos seus representantes legais, revestidos de poderes para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes ao ID 92387783, cujas cláusulas são partes integrantes desta, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Cancele-se eventual constrição judicial pendente em desfavor do demandado.
Cancele-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada nos autos.
Após, nos termos do que prevê o art. 41 da Lei nº 9.099/1995, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Respondendo pelo 2º JECCrim -
26/05/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 16:44
Homologada a Transação
-
18/05/2023 13:01
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 13:00
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2023 13:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:16
Juntada de petição
-
04/05/2023 20:03
Juntada de petição
-
21/04/2023 00:12
Decorrido prazo de RAFAIAN VICTOR REIS DE ANDRADE em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:14
Decorrido prazo de RAFAIAN VICTOR REIS DE ANDRADE em 13/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:18
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
16/04/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
16/04/2023 08:41
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800677-58.2023.8.10.0059 AUTOR: RAFAIAN VICTOR REIS DE ANDRADE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: AUTOR: RAFAIAN VICTOR REIS DE ANDRADE Na pessoa do(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA NASCIMENTO - SE8808 FINALIDADE: Tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada, que será realizada no dia 27/06/2023 10:40 horas, na sede deste Juizado (Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665).
Destaca-se que o não comparecimento a esta, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95..
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 27 de março de 2023.
Eu, _______, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA.
São José de Ribamar-MA, 27/03/2023.
RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
27/03/2023 14:25
Juntada de termo
-
27/03/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - PROCESSO n.º 0800677-58.2023.8.10.0059 AUTOR: RAFAIAN VICTOR REIS DE ANDRADE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A Resolução - GP 90/2021 regulamentou a área de abrangência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de São José de Ribamar, estabelecendo que o bairro em referência,ARACAGY, passa a ser da competência territorial do 2º Juizado Especial Civil e Criminal de São José de Ribamar(MA).
Diante do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO ao Juizado competente.
Proceda-se com a baixa na Distribuição.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
23/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2023 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/06/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
23/03/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 08:58
Declarada incompetência
-
22/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/06/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
21/03/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801059-78.2018.8.10.0139
Angela Maria Brito Bezerra
Municipio de Presidente Vargas
Advogado: Marinel Dutra de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2018 14:08
Processo nº 0801737-67.2020.8.10.0028
Barros e Cambraia Sul Alojamentos LTDA
Paulo Roberto Oliveira Fabricante
Advogado: Marcus Vinicius Cardoso de SA e Faria
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2020 10:28
Processo nº 0802754-18.2023.8.10.0034
Regivan Fernandes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2023 16:25
Processo nº 0802754-18.2023.8.10.0034
Regivan Fernandes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2023 04:52
Processo nº 0800431-46.2023.8.10.0032
Raimundo Soares
Banco Bradesco S.A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2023 19:14