TJMA - 0800904-72.2023.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA GORETE PEREIRA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 03/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
28/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
22/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:11
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2025 09:12
Juntada de Carta precatória
-
20/05/2025 16:16
Juntada de petição
-
09/05/2025 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 19:56
Outras Decisões
-
18/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:19
Juntada de petição
-
14/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:52
Juntada de termo
-
01/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2024 10:11
Decorrido prazo de MARIA GORETE PEREIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:49
Juntada de petição
-
07/10/2024 23:11
Juntada de petição
-
26/09/2024 09:29
Juntada de diligência
-
26/09/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 09:29
Juntada de diligência
-
25/09/2024 00:43
Publicado Decisão (expediente) em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 08:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/09/2024 22:11
Outras Decisões
-
07/06/2024 02:11
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 11:04
Juntada de petição
-
29/05/2024 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2024 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 20:07
Juntada de petição
-
23/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA GORETE PEREIRA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 00:38
Juntada de diligência
-
10/01/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 10:32
Juntada de Mandado
-
09/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 09:38
Juntada de petição
-
06/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA GORETE PEREIRA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:29
Juntada de petição
-
29/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
29/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 23 de novembro de 2023 Data da Distribuição: 22/03/2023 09:59:48 PROCESSO Nº: 0800904-72.2023.8.10.0051 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROMOVENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s) do reclamante: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820-RS) PROMOVIDO: MARIA GORETE PEREIRA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820-RS) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 106981801.
Para indicar a localização do bem ou a requerer a conversão do feito em execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Diretor de Secretaria -
23/11/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:21
Juntada de diligência
-
18/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:56
Juntada de petição
-
06/10/2023 16:10
Juntada de petição
-
06/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3642-3051 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800904-72.2023.8.10.0051 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROMOVENTE: A.
D.
C.
N.
H.
L.
Advogado(s) do reclamante: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820-RS) PROMOVIDO: M.
G.
P.
D.
S.
ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 - Abro vista dos autos à parte autora, por seu advogado via sistema DJEN, para ciência da CERTIDÃO do oficial de justiça em ID: 101450474, bem como no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem exame do mérito. 3 - O presente ato já serve como mandado de intimação.
Pedreiras - MA, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023 FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Secretaria Judicial da 4ª Vara de Pedreiras -
02/10/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 11:55
Juntada de diligência
-
24/08/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:55
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 12:05
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:02
Juntada de petição
-
16/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
16/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0800904-72.2023.8.10.0051 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: A.
D.
C.
N.
H.
L.
Requerido: M.
G.
P.
D.
S.
DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a autora não apresentou comprovante da constituição da mora do devedor, haja vista que a carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) que instruiu a inicial, ID 88412948 - Documento Diverso (NOT) não foi entregue pelos Correios no endereço do requerido, constando a informação "DESCONHECIDO".
Ademais, por certo, sendo esgotados todos os meios para localizar o devedor contratante, compete à parte credora promover o protesto por edital, a fim de constituir a respectiva mora contratual, haja vista que é válida a intimação do protesto por edital quando o devedor se encontra em lugar incerto e não sabido, conforme art. 152 da Lei 9492/97.
No entanto, não foi apresentado pelo autor a comprovação do esgotamento das possibilidade de localização do devedor, restando inviável a utilização da notificação por Edital, consoante o entendimento firmado no Colendo STJ ao lastro do art. 15 da Lei 9492/97 (AgRg no AREsp 415.294/SC, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 25/08/2015, in DJe de 01/09/2015).
Ante o exposto, intime-se o requerente, por intermédio de seu advogado, via Dje, para emendar a inicial, juntando documento(s) que comprove(m) a CONSTITUIÇÃO EM MORA do devedor, de forma válida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Pedreiras, 27 de março de 2023.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
28/03/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801320-12.2022.8.10.0007
Condominio Bela Cintra Club Residence
Gilberlan Melo Aroucha
Advogado: Joao Marcelo Silva Vasconcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2022 14:28
Processo nº 0800880-46.2021.8.10.0073
Fortunata Almeida Rocha
Empresa Maranhense de Servicos Hospitala...
Advogado: Mayara Almeida Bogea
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2024 14:01
Processo nº 0800880-46.2021.8.10.0073
Fortunata Almeida Rocha
Estado do Maranhao
Advogado: Mayara Almeida Bogea
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2021 17:58
Processo nº 0800532-61.2023.8.10.0007
Village Del Este Iv
Marcio de Almeida Alves
Advogado: Danilo Pereira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2023 20:08
Processo nº 0805721-51.2023.8.10.0029
Francisca das Chagas Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2023 10:53