TJMA - 0801416-07.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 16:49
Outras Decisões
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27/07/2023 23:14
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DE SOUZA FILHO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:34
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DE SOUZA FILHO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:34
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DE SOUZA FILHO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:37
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DE SOUZA FILHO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 07:54
Juntada de Certidão
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26/07/2023 20:17
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DE SOUZA FILHO em 21/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/06/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 16:20
Juntada de Mandado
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14/06/2023 10:49
Juntada de termo
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22/05/2023 09:00
Juntada de termo
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19/05/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:41
Decorrido prazo de CELIA SOUSA ARAUJO em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:59
Outras Decisões
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16/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
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02/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801416-07.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: PEDRO NUNES DE SOUZA FILHO EXECUTADO: CELIA SOUSA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WANESSA COSTA DA PENHA MORAIS - MA22261 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, rejeito os embargos à execução, determinando o prosseguimento da execução com a expedição de alvará/transferência em favor da parte exequente para levantamento da quantia penhorada.
Em seguida, intime-se o demandante para dar andamento ao feito no prazo de dez dias.
Após as providências de praxe, não havendo novos pedidos, arquivem-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
27/04/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 11:44
Outras Decisões
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26/04/2023 08:27
Conclusos para decisão
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26/04/2023 08:26
Juntada de Certidão
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20/04/2023 22:25
Decorrido prazo de CELIA SOUSA ARAUJO em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:16
Decorrido prazo de CELIA SOUSA ARAUJO em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:08
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DE SOUZA FILHO em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 10:42
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801416-07.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: PEDRO NUNES DE SOUZA FILHO EXECUTADO: CELIA SOUSA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WANESSA COSTA DA PENHA MORAIS - MA22261 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte promovente, através de para, caso queira, se manifestar acerca dos Embargos à Execução opostos pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz/MA, 24 de março de 2023.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judicial -
24/03/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:55
Juntada de petição
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17/03/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 09:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/02/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 10:10
Juntada de Mandado
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27/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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05/12/2022 11:04
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:02
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/12/2022 11:02
Juntada de Certidão
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02/12/2022 11:21
Outras Decisões
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01/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
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01/12/2022 09:09
Juntada de Certidão
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21/11/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 09:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/11/2022 15:28
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 15:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/10/2022 14:16
Homologada a Transação
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21/10/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 11:49
Juntada de termo
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21/10/2022 11:39
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2022 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/09/2022 12:24
Juntada de termo
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31/08/2022 11:29
Juntada de termo
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23/08/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 14:39
Audiência Conciliação designada para 21/10/2022 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/08/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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