TJMA - 0814450-53.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de NADINE DOS SANTOS CETRANGOLO em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 10:23
Outras Decisões
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16/10/2023 01:43
Decorrido prazo de NADINE DOS SANTOS CETRANGOLO em 13/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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01/10/2023 22:00
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 12:27
Juntada de petição
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27/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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27/09/2023 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0814450-53.2023.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 26/09/2023, às 10h00min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
Francisco Soares Reis Junior Conciliador: Antonio dos Santos Cerqueira Junior Réu: Município de São Luís – MA Procurador: Dr.
Francisco Alciomar dos Santos Costa Acadêmica de Direito: Pollyana Andressa Machado Peireira; Lorena Conceição Pereira Cerqueira (014.*14.***.*86-10); Kleyber Vinícius Brito Ferreira (*04.***.*89-09); Noeme Gersiely Ferreira Coelho (*13.***.*95-00); Dayane Soares Aguiar (*07.***.*46-33); Thadson Leandro Pinto Frazão (*27.***.*08-16).
AUSENTES: Autor(a): Nadine dos Santos Cetrangolo Requerido: Instituto Selecon Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por Nadine dos Santos Cetrangolo em face do Município de São Luís – MA com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado.
Condenando o autor ao pagamento de custas em caso de repropositura da ação.
São Luís, 26 de Setembro de 2023.
Dr.
Francisco Soares Reis Junior.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi.
Dr.
Francisco Soares Reis Junior Juiz de Direito respondendo pelo JEFAZ Assinatura Eletronica -
26/09/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 11:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/09/2023 10:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 10:00, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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26/09/2023 10:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/09/2023 09:14
Juntada de contestação
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21/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:54
Juntada de petição
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03/05/2023 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 26/04/2023 23:59.
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24/04/2023 08:01
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2023 23:19
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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14/04/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0814450-53.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: NADINE DOS SANTOS CETRANGOLO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A DEMANDADO: INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSE AMADO LIBERIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda a intimação do Sra.
NADINE DOS SANTOS CETRANGOLO , para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 26/09/2023 10:00, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, ROSIENE LAGO DINIZ ADLER FREITAS, Tecnico Judiciario, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROSIENE LAGO DINIZ ADLER FREITAS Tecnico Judiciario -
23/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 10:41
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 17:09
Conclusos para decisão
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15/03/2023 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2023 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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15/03/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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