TJMA - 0815769-56.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 21:34
Juntada de petição
-
12/02/2025 01:26
Juntada de petição
-
07/02/2025 21:27
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME LEMOS DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:00
Juntada de petição
-
16/01/2025 13:47
Juntada de petição
-
27/12/2024 08:34
Juntada de petição
-
13/12/2024 17:35
Juntada de petição
-
13/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 10:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
12/06/2024 00:56
Juntada de petição
-
11/06/2024 14:47
Juntada de petição
-
11/06/2024 12:09
Juntada de petição
-
06/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 15:36
Juntada de petição
-
04/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 10:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
02/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:35
Decorrido prazo de RAYMUNDO EDILSON JERONIMO DA SILVA JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:35
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LOUZEIRO SERRA em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:34
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:16
Juntada de petição
-
04/09/2023 09:33
Juntada de petição
-
29/08/2023 06:51
Juntada de petição
-
23/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 01:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0815769-56.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALISON CAVALCANTE SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WAGADS CUTRIM LIMA - MA24323, JOAO MARCOS LOUZEIRO SERRA - MA17866, LUIS GUILHERME LEMOS DE SOUSA - MA20889 REU: LATAM TECNOLOGIA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: RAYMUNDO EDILSON JERONIMO DA SILVA JUNIOR - PR49288 Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO DONATO DOS SANTOS - SP253046 Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data no sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar. -
21/08/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 22:26
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LOUZEIRO SERRA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 22:23
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME LEMOS DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:53
Juntada de petição
-
27/06/2023 02:39
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 08:11
Juntada de contestação
-
31/05/2023 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2023 17:05
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2023 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
16/05/2023 14:47
Conciliação infrutífera
-
15/05/2023 21:58
Juntada de petição
-
15/05/2023 19:39
Juntada de petição
-
15/05/2023 17:45
Juntada de contestação
-
12/05/2023 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
03/05/2023 10:05
Juntada de contestação
-
28/04/2023 16:29
Juntada de petição
-
16/04/2023 08:34
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
16/04/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
12/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:08
Juntada de petição
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815769-56.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: THALISON CAVALCANTE SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WAGADS CUTRIM LIMA - MA24323, JOAO MARCOS LOUZEIRO SERRA - MA17866, LUIS GUILHERME LEMOS DE SOUSA - MA20889 REUS: LATAM TECNOLOGIA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, BANCO BONSUCESSO S/A DESPACHO Citem-se os requeridos para integrar a relação processual, nos endereços acima informados.
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Defiro pedido de assistência gratuita, tendo em vista que, ao que tudo indica, a parte autora não tem condições de arcar com as custas do processo.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Ficam os requeridos advertidos de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverão, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA - Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação ficou designada para o dia 16/05/2023, às 09:00 horas, a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa – Térreo), conforme Certidão de ID 88630486 dos autos. -
27/03/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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