TJMA - 0001703-16.2006.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:42
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
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16/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ERASMO JOSE LOPES COSTA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:05
Juntada de petição
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31/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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26/03/2025 10:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/01/2025 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/12/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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12/12/2024 12:25
Conta Atualizada
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11/09/2024 18:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:44
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
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05/10/2023 23:28
Decorrido prazo de ERASMO JOSE LOPES COSTA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:10
Decorrido prazo de ERASMO JOSE LOPES COSTA em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:09
Decorrido prazo de ERASMO JOSE LOPES COSTA em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:37
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0001703-16.2006.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Requerido: C F DE CASTRO NETO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ERASMO JOSE LOPES COSTA - MA3588-A Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte AUTORA, para querendo, oferecer RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 437, inc.
II, do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
04/09/2023 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
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29/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ERASMO JOSE LOPES COSTA em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 18:49
Juntada de petição
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16/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 16:49
Juntada de petição
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31/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0001703-16.2006.8.10.0029 AUTOS DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RÉU: C F DE CASTRO NETO INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO da parte requerida C F DE CASTRO NETO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ERASMO JOSE LOPES COSTA - MA3588-A Para conhecimento do teor do (a) ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Considerando tratar-se de cumprimento de sentença, certifique-se a correção quanto à classe processual e quanto aos polos processuais, atentando para quem manejou o pedido de cumprimento.Apresentada petição de cumprimento de sentença, devidamente instruída com memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do CPC.Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do CPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Cientifique-o que a falta de pagamento importará em execução coercitiva, com penhora de bens e/ou restrição junto aos órgãos de crédito.Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do CPC, e indicar bens para expropriação.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.".
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quinta-feira, 30 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
30/03/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2022 11:11
Conclusos para despacho
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22/07/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:29
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/06/2022 23:59.
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15/06/2022 11:26
Juntada de petição
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15/06/2022 10:44
Juntada de petição
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14/06/2022 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
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03/06/2022 11:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2006
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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