TJMA - 0801363-52.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 00:39
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE E SILVA em 04/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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05/06/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 14:29
Juntada de petição
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13/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:34
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:34
Juntada de decisão
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23/04/2024 23:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/04/2024 17:10
Juntada de Ofício
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02/04/2024 22:37
Juntada de contrarrazões
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17/03/2024 03:37
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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17/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:22
Juntada de contrarrazões
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27/02/2024 11:24
Juntada de apelação
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21/02/2024 14:18
Juntada de apelação
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15/02/2024 01:59
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE E SILVA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:59
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 14/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:02
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 18:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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29/01/2024 17:46
Conclusos para decisão
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08/01/2024 23:04
Juntada de contrarrazões
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27/12/2023 12:26
Juntada de embargos de declaração
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19/12/2023 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 15:42
Juntada de petição
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05/09/2023 21:30
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:44
Juntada de réplica à contestação
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05/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:45
Juntada de contestação
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09/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:25
Juntada de Informações prestadas
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16/05/2023 10:08
Juntada de petição
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26/04/2023 04:25
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE E SILVA em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:07
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 09:15
Juntada de petição
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24/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801363-52.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: HELENA TERESINHA BERGOLI POZZER ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL DE ANDRADE E SILVA (OAB 8093-MA) PARTE RÉ: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: DANIEL DE ANDRADE E SILVA (OAB 8093-MA), despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 89927276, a seguir transcrito(a): " O patrimônio segurado é incompatível com a renda que a parte autora alegar perceber - art. 375, CPC.
O prêmio do seguro, no valor de R$ 4.158,29 (quatro mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), reforça a evidência anterior de que a parte autora não vive exclusivamente da renda declarada no processo - art. 374, CPC.
Com fundamento no art. 99, §2, do CPC, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
INTIMEM a parte autora a comprovar o pagamento das custas, com prazo de 15 (quinze) dias - art. 321, CPC.
Balsas, MA. -
23/04/2023 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2023 13:18
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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16/04/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
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16/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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13/04/2023 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELENA TERESINHA BERGOLI POZZER - CPF: *86.***.*13-87 (AUTOR).
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13/04/2023 11:39
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:52
Juntada de petição
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04/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801363-52.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: HELENA TERESINHA BERGOLI POZZER ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL DE ANDRADE E SILVA (OAB 8093-MA) PARTE RÉ: TOKIO MARINE SEGURADORA SA FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: DANIEL DE ANDRADE E SILVA (OAB 8093-MA), despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 89068272, a seguir transcrito(a): " INTIMEM a parte autora a comprovar o preenchimento dos pressupostos à gratuidade (art. 99, §3º, CPC).
Alternativamente, poderá pagar desde logo as custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias - art. 321, CPC.
Balsas, MA. -
03/04/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:06
Conclusos para despacho
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28/03/2023 10:31
Juntada de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1 Vara da Comarca de Balsas PROCESSO N° 0801363-52.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: HELENA TERESINHA BERGOLI POZZER ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL DE ANDRADE E SILVA - MA8093-A PARTE RÉ: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADVOGADO REQUERIDO: ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório INTIMO a parte autora, por meio de seu patrono, para juntar aos autos planilha ou boleto com o valor das custas processuais, para fins de análise da assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Balsas, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
SOLANGE SILVA FERREIRA Diretor de Secretaria -
27/03/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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