TJMA - 0803359-61.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 07:30
Recebidos os autos
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15/03/2024 07:30
Juntada de despacho
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18/08/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:35
Juntada de contrarrazões
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08/08/2023 05:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 06:22
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0803359-61.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FIRMINO SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DEUSIANE CAVALCANTE FERNANDES - PI19991 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Interposta apelação, intimo a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo previsto em lei.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado.
Codó(MA), data do sistema.
FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara -
20/07/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:41
Juntada de apelação
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14/07/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 10:41
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 00:04
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2023 08:07
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 08:06
Juntada de termo
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30/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
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26/05/2023 09:42
Juntada de réplica à contestação
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10/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0803359-61.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FIRMINO SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DEUSIANE CAVALCANTE FERNANDES - PI19991 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 5 de maio de 2023 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara -
08/05/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:45
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:03
Juntada de contestação
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03/05/2023 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMINO SOARES em 02/05/2023 23:59.
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16/04/2023 09:04
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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16/04/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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11/04/2023 18:04
Juntada de petição
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04/04/2023 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803359-61.2023.8.10.0034 Parte Autora: FRANCISCO FIRMINO SOARES Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DEUSIANE CAVALCANTE FERNANDES - PI19991 Parte Requerida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 29/03/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
31/03/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 19:57
Outras Decisões
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27/03/2023 07:32
Conclusos para despacho
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27/03/2023 07:32
Juntada de termo
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24/03/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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